Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - 1ª Vara Cível Processo: 0002348-19.2016.8.09.0029 SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Transportes e Contruções Ltda - Minax em face de CMOC Brasil Mineração, Indústria e Participações Ltda, partes qualificadas. As partes compuseram voluntariamente e anexaram termo de acordo. Breve relato. Decido. Quanto ao acordo, verifico que esse não apresenta vícios, seja de consentimento, pois firmado pelas partes e advogados com poderes nos autos para transigir, seja de legalidade, uma vez que celebrado por partes capazes e sendo o objeto lícito. Não há nos autos indícios de fraude, simulação ou qualquer outro vício do negócio jurídico produzido pelas partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito nos termos do artigo 924, II do CPC c/c art. 487, III, b do CPC. Honorários de sucumbência e custas iniciais/complementares pendentes na forma pactuada pelas partes. Custas remanescentes isentas nos termos do art. 90, §3º do CPC. Intimados, cumpra-se e após arquive-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA Juíza de Direito