Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 0096592-29.2004.8.09.0006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: SOLIMUDAS COMERCIAL DE MUDAS E SUPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA Valor da causa: R$ 66.143,82 DECISÃO Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a emissão da matrícula encartada aos autos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, coligir aos autos certidão atualizada e de inteiro teor do imóvel objeto do pedido de penhora. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D