Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Cível Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3446-1008 Gabinete Virtual: (62) 3611-2721 Processo n.: 0208167-04.2011.8.09.0004 Requerente: AURORA LUIZA PALADINI LESSA, RG:358733339 null/null, CNPJ/CPF: 858.440.471-68. Profissão: --. Estado Civil: Solteiro(a) Endereço: RUA HEITOR VILLA LOBOS, 6,, JARDIM CALIFORNIA, FORMOSA/GO. CEP: 73807610. Telefone: -- Requerido: CLORIMAR PIVA, CNPJ/CPF: 486.074.100-59, Endereço: SHTQ, quadra 4, conjunto 3, casa 39,,, LAGO NORTE, --, BRASILIA, DF. O presente despacho servirá, também, como mandado de intimação, e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DESPACHO DETERMINO que os autos sejam encaminhados à Contadoria Judicial para cálculo e emissão das custas finais. Posteriormente, intime-se a parte vencida para pagamento da respectiva guia, conforme determinado na sentença (ev. 130), sob pena de protesto extrajudicial de certidões de crédito judicial e de créditos administrativos, nos termos do Decreto Judiciário nº 1.932/2020. Caso as custas finais não sejam pagas no prazo fixado, a Escrivania deverá observar as disposições da 15ª Nota Explicativa à Resolução 81/2017, conforme o Ofício-Circular nº 350/2021 do Corregedor-Geral da Justiça, que determina: "NÃO OCORRENDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO DEVEDOR, A ESCRIVANIA DEVERÁ PROVIDENCIAR O PROTESTO CAMBIAL, SEGUINDO O PROCEDIMENTO PREVISTO NO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1.932/2020 OU OUTRO ATO NORMATIVO QUE VENHA LHE SUCEDER." O pagamento das custas finais pode ser realizado por cartão de crédito, boleto bancário ou cartão de débito, conforme autoriza a Resolução nº 138, de 10 de fevereiro de 2021. Os honorários sucumbenciais, por sua vez, sendo verba alimentar, são de responsabilidade do causídico da parte vencedora, consoante estipula o Estatuto da Advocacia. Efetuado o protesto ou recolhidas as custas, arquive-se o processo, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Às providências. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)