Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Fazenda Nova/GOGabinete da Vara Judicial de Fazenda NovaAv. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova, Goiás, CEP 76.220-000, Fone (62)3382-1290Autos nº 5135810-30.2025.8.09.0042 SENTENÇADispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). As partes são capazes e o acordo entabulado entre elas não contraria texto expresso de lei, sendo, portanto, passível de homologação. Diante disso, estando o acordo isento de vícios, há de ser homologado. Ante o exposto, nos termos do art. art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo ora firmado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito.Retire eventuais restrições e bloqueios em nome da parte executada.Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Intimem-se. Cumpra-se.Fazenda Nova - GO, data da assinatura digital.KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1407/2025)