Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelComplexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5222991-42.2025.8.09.0051Parte Autora: Marilene Ribeiro Guimaraes AndradeParte Ré: Hu Midia Marketing E Conteudo Digital LtdaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade JurídicaSENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de incidente proposto por Marilene Ribeiro Guimaraes Andrade em face de Hu Midia Marketing E Conteudo Digital Ltda, todos devidamente qualificados.Constato que a parte autora foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prosseguir com o feito, sob pena de extinção em caso de inércia.Nota-se que, apesar de intimada, a parte autora se mante inerte.Destarte, ante tais considerações, EXTINGO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, consoante disposição do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.JUNTE-SE cópia desta sentença nos autos principais que deverão ser arquivados, facultando à parte exequente solicitar o desarquivamento enquanto não prescrita a execução.Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.Em caso de recurso, serão cobradas todas as despesas processuais, inclusive aquelas que foram dispensadas em primeiro grau de jurisdição.Cumpridas as determinações pela UPJ, ARQUIVE- SE.Publicado e registrado eletronicamente. INTIME-SE a parte autora.Goiânia, documento datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.