Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5233519-77.2021.8.09.0051 Autor(a): Cirúrgica Fernandes - Comércio De Materiais Cirúrgicos E Hospitalares Ré(u): Sg Distribuidora Hospitalar Eireli Me Trata-se de petição apresentada pela exequente CIRÚRGICA FERNANDES – COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES, noticiando o insucesso das diligências citatórias realizadas nos endereços residenciais do executado ANDERSON SARDINHA DE FARIAS, e requerendo, em síntese, a expedição de ofício à Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – AGIR para confirmação de vínculo empregatício, endereço profissional e identificação do executado, com posterior citação no local de trabalho. Defiro os pedidos formulados. Com efeito, a frustração reiterada das tentativas de citação, aliada à existência de indícios concretos de vínculo profissional do executado com a entidade indicada, autoriza a adoção das medidas requeridas, em plena consonância com os princípios da efetividade da tutela executiva, da cooperação processual e da duração razoável do processo. Expeça-se, pois, ofício à AGIR – Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde, CNPJ 05.029.600/0002-87, com endereço na Av. Olinda com Av. PL-3, Qd. H4, Lt. 1, 2 e 3, Ed. Lozandes Corporate Design, Torre Business, 20º andar, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74884-120, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe: a) se o Sr. Anderson Sardinha de Farias integra ou integrou seu quadro funcional; b) o endereço profissional e o endereço informado pelo referido colaborador para fins de contratação; c) a confirmação do CPF nº 888.042.241-34, a fim de afastar eventual homonímia. Cumprido o ofício e confirmado o vínculo, proceda-se à citação do executado em seu local de trabalho, por intermédio de Oficial de Justiça, na forma do art. 243 do CPC. Intime-se a exequente para providenciar o recolhimento das custas pertinentes no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão das diligências. Registre-se que as intimações deverão ser dirigidas exclusivamente aos patronos constituídos nos autos, Dra. Bárbara Karen Carvalho Pires (OAB/SP nº 434.196) e Dr. Guilherme Boschese Cardoso (OAB/SP nº 510.779), sob pena de nulidade. Este ato possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito