Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5412862-67.2020.8.09.0051 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: Mapfre Seguros Gerais S/a PROMOVIDO (A): Reinaldo Alves Diniz Dos Santos S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, em desfavor de REINALDO ALVES DINIZ DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos. Pela petição de evento 164, a parte requerente pediu a homologação da desistência. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Em face do pedido da parte requerente e, não havendo necessidade de consentimento da parte contrária, uma vez que não foi citada, para os fins do artigo 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, deve ser homologada a desistência. Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas, havendo, pela parte requerente. Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão. Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos, com as baixas e anotações necessárias. Proceda-se à baixa de eventual restrição renajud e DETRAN. INDEFIRO o pedido de restrição SINESP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 8
02/12/2025, 00:00
Confirmada
01/12/2025, 11:00
Desistência
01/12/2025, 10:51
Conclusão (para julgamento)
28/11/2025, 14:15
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)