Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista Bela Vista de Goiás - Juizado Especial Cível° Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5446375-65.2019.8.09.0017Requerente(s): Matheus Luan Oliveira Ribeiro E Cia Ltda Me Requerido(s): Regina De Souza Conceição SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de Ação de Execução proposta pela MATHEUS LUAN OLIVEIRA RIBEIRO E CIA LTDA ME em desfavor de REGINA DE SOUZA CONCEIÇÃO, ambos qualificados nos autos.Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput da Lei n. 9.099/95.A parte promovente requereu a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de buscar novos bens passíveis de penhora.Entretanto, o art. 53 § 4º da Lei nº 9.099/95, estabelece que se o devedor não for encontrado ou inexistirem bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.No presente caso, a parte exequente não conseguiu apresentar/indicar bens passíveis de penhora, não restando alternativa, senão a extinção do processo.Ressalte-se que, apesar de inúmeras tentativas de encontrar bens passíveis de penhora, todas se mostraram infrutíferas.Sobre isso, há o entendimento:"Ação de execução de título extrajudicial. Inexistência de bens penhoráveis do devedor. Esgotamento das diligências. Extinção do processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Pedido de cassação da sentença para prosseguimento do feito. Desacolhimento. Ausência de precisa indicação de bens passíveis de penhora. Sentença mantida. (TJGO, 4ª TRJE, Recurso Inominado Cível 5218806-52, Rel. Felipe Vaz de Queiroz, julgado em 24/04/24)." Ação de execução título extrajudicial. Ausência bens penhoráveis. Diligências esgotadas. Extinção. Sentença mantida. (TJGO, 1ª TRJE, Recurso Inominado Cível 5086067-28.2023.8.09.0137, Rel. Wagner Gomes Pereira, julgado em 22/04/24).Por outro lado, convém ressalvar a prevalência da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual é inviável cogitar a suspensão do processo prevista no art. 921, III, do CPC.Do exposto, DECRETO A EXTINÇÃO do processo em razão da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpra-seBela Vista de Goiás- GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos MartinsJuiz SubstitutoDecreto Judiciário nº 1.386/2025