Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Autos n.º: 5630372-16.2021.8.09.0006 DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no evento nº 144. I. PESQUISAS DE BENS - COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (ART. 772, III, DO CPC) A cópia desta decisão exarada nos autos em que contendem as partes em epígrafe, acompanhada do requerimento de execução/cumprimento de sentença protocolado pelo exequente, ambos assinados digitalmente e com código de validação (hash), fica valendo como ALVARÁ JUDICIAL para localização de bens, valores e direitos registrados em nome do(s) executado(s), com validade improrrogável de 60 dias corridos, a fim de que o exequente possa, pessoalmente ou por meio do seu procurador habilitado nos autos, buscar informações a respeito na Superintendência de Seguros Privados (Susep), Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados (Cetip), Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF), programas de fidelização (Livelo e Dotz), programas de milhas aéreas (Smiles, Latam Pass e Tudo Azul), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE), Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG), Circunscrição Regional de Trânsito de Anápolis (CIRETRAN), Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN), Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB), Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e sistema de créditos de energia solar da CELG Distribuição S.A (Equatorial Energia Goiás), conforme autorizado pelos arts. 136 e ss. do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. II. DEMAIS PESQUISA DE BENS - SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL Independentemente autorização judicial, o exequente poderá também pesquisar o endereço e/ou bens do devedor por meio dos sites da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF-INCRA), Secretaria do Patrimônio da União (SPU - Dados Cadastrais), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS-MTE), Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI), Portal da Transparência, portais dos Tribunais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), ConsultaSocio.com, EmpresasCnpj.com, Jusfy, Inquest, Assertiva, Procob, SeguroCred, Leme Forense, Carbigdata, CredLocaliza, Credjur, além de outros serviços de investigação patrimonial extrajudicial. Intimem-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito D