Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 0325824-43.2011.8.09.0011 Polo ativo: ONELIO NUNES DA MOTA Polo Passivo: MANOEL LOURENCO DE SOUSA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por ONÉLIO NUNES DA MOTA em desfavor de MANOEL LOURENÇO DE SOUSA e GEDEON DIAS LUZ, devidamente qualificados nos autos. Os executados foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. No curso da execução, foram bloqueados R$ 63.946,08 (sessenta e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e oito centavos) da conta do executado Gedeon Dias Luz, devidamente levantados pelo exequente. A tentativa de constrição sobre os proventos de aposentadoria de Manoel Lourenço de Sousa foi afastada pelo TJGO em sede de agravo de instrumento, reconhecendo-se a integral impenhorabilidade, com os valores bloqueados depositados em conta judicial à espera de indicação de dados bancários. O exequente apresentou planilha atualizada no evento nº 144, apontando saldo remanescente de R$ 67.840,20 (sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais e vinte centavos). No evento nº 149, noticiou o falecimento de Manoel Lourenço de Sousa e requereu a suspensão parcial do feito, com prosseguimento em face de Gedeon Dias Luz. É o relatório. Decido. Noticiado o óbito do executado Manoel Lourenço de Sousa (evento nº 149), SUSPENDO o processo exclusivamente em relação a ele, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a habilitação do espólio ou dos herdeiros. Quanto aos valores depositados em conta judicial, aguarde-se a regularização do polo passivo para expedição do alvará. Em relação ao executado GEDEON DIAS LUZ, a execução prossegue. Considerando que se encontra sem representação nos autos desde o evento nº 125, intime-se pessoalmente para constituir novo patrono no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Mantenham-se em vigor as medidas de busca patrimonial deferidas no evento nº 129 (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD) em relação ao executado Gedeon Dias Luz, devendo a secretaria adotar as providências necessárias, recolhidas as custas no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito