Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial.Processo: 0189175-08.2017.8.09.0158.Polo Ativo: ANA KARLENE DE SIQUEIRA SOUSA.Polo Passivo: RONILDE RODRIGUES DE BRITO.Juíza de Direito: AILIME VIRGINIA MARTINS. S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ANA KARLENE DE SIQUEIRA SOUSA em face de RONILDE RODRIGUES DE BRITO, partes já devidamente qualificadas.Intimado eletronicamente, pessoalmente e por edital para andamentar o feito, a exequente quedou-se inerte, conforme consta nos eventos nº 156, 159 e 165.Eis o breve relatório.Fundamento e DECIDO.No caso em questão, o processo encontra-se paralisado há bastante tempo e a parte exequente não diligenciou seu prosseguimento em tempo e modo oportunos, deixando-o sem qualquer providência ou manifestação. Assim, presume-se, de forma inequívoca, o desinteresse em dar continuidade ao feito. Tal desinteresse implica a perda superveniente de uma das condições da ação, qual seja, o necessário interesse de agir. Nesse contexto, o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(…) omissisIII – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;DISPOSITIVO.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios, se houver, serão arcados pelo exequente, em razão do princípio da causalidade e do consequente abandono do feito, conforme o artigo 485, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ailime Virgínia MartinsJuíza de Direito________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av. Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO. Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237.