Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete do Juiz Vitor Barros Mouro PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5115007-45.2021.8.09.0178 Réu: Municipio De Maurilandia Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. D E S P A C H O Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS ajuizada por JOEL DA CONCEIÇÃO em face do MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA/GO. No evento 219, foi proferida sentença de improcedência dos pedidos iniciais. No evento 224, a parte autora opôs embargos de declaração. Contrarrazões no evento 227. Decisão de evento 229 rejeitou os embargos de declaração. No evento 232, a parte ré apresentou contrarrazões. No evento 236, foi declarada prejudicada a manifestação do evento 232, eis que idêntica à apresentada no evento 227. Foi expedido alvará em favor do perito atuante no feito. No evento n. 245, houve interposição de recurso de apelação. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Infere-se dos autos interposição de recurso de apelação no evento n. 245. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (1.010 §3º CPC). Assim, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com nossas homenagens, para a apreciação do recurso e das respectivas contrarrazões. Intimem-se. Cumpra-se. Maurilândia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito