Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5242545-94.2024.8.09.0051 DECISÃO Defiro a pesquisa de bens, valores e informações via sistema SNIPER. Sem prejuízo da medida acima, expeça-se mandado de constatação a fim de que o Oficial de Justiça certifique se a executada continua exercendo suas atividades empresariais. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca das informações colhidas. Ausente requerimento, determino desde já, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano. Arquivem-se os presentes autos, condicionando seu desarquivamento sem ônus e a qualquer tempo, à iniciativa da parte interessada. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab2