Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Vara Criminal Processo: 5363562-31.2024.8.09.0170 Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Goiás Polo Passivo: Lucas Evangelista dos Santos Obs.: O presente pronunciamento serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Considerando que o acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás absolveu o acusado quanto à prática dos delitos previstos nos arts. 147, caput, e 150, §1°, ambos do Código Penal, nos termos do art. 69 do mesmo diploma legal (mov. 155) e o trânsito em julgado do acórdão (mov. 163), REVOGO qualquer medida restritiva porventura anteriormente decretada e o cancelamento de guias de execução e de pagamento de custas eventualmente expedidas. Intime-se as partes. Por fim, não havendo mais diligências a serem realizadas, DETERMINO o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Campinorte/GO, data e hora da assinatura eletrônica. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 5388/2025