Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5398848-19.2020.8.09.0006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE GOIANO – SICOOB UNICENT Réu: RIBEIRO E NOGUEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E REPRESENTAÇÃO EIRELI Valor da causa: R$ 41.850,59 DECISÃO DEFIRO o pedido de levantamento de valores formulado no evento 164. Com o trânsito em julgado da presente decisão, EXPEÇA-SE alvará para transferência da quantia bloqueada (evento 93) e depositada em subconta judicial, com seus rendimentos, para a conta bancária indicada pela exequente. Outrossim, DETERMINO à UPJ/Cartório que proceda à anotação para que todas as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB/GO 61.329), sob pena de nulidade. Anote-se, ainda, a não adesão da parte exequente ao "Juízo 100% Digital". INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando meios para a satisfação do crédito remanescente, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, CPC). Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D