Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 5395051-63.2025.8.09.0037 Parte autora: Kild De Azevedo Parte ré: Jaime Jose Da Rocha DECISÃO Considerando que a parte exequente foi devidamente intimada para dar andamento ao feito (ev. n.º 74) e não se manifestou (ev. n.º 75), arquivem-se os presentes autos, o que não impende, não suspende e não interrompe a continuidade da contagem da prescrição intercorrente. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 07 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.