Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA 3ª VARA CÍVEL Processo nº: 5709311-58.2022.8.09.0011 D E C I S Ã O Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico que não foi possível a citação da parte requerida por carta, bem como por mandado. Ainda, fora diligenciado nos sistemas conveniados para verificar o endereço da parte requerida, o que não restou frutífero. Deste modo, tendo em vista que restaram infrutíferas as tentativas de localizar a parte requerida, DETERMINO sua citação por edital que deverá ser confeccionado com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo da citação por edital sem resposta, intime-se a DPE, nos termos da decisão de mov. 11. No mais, cumpra-se o que couber da mov. 11. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia-GO, data do sistema. EDUARDO PERUFFO E SILVA Juiz de Direito em auxílio 07