Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - 1ª Vara de FamíliaProcesso: 6016686-12.2024.8.09.0029Requerente: Ivamar De Oliveira BastosRequerido (a): Francisco Dean Teixeira De AndradeSENTENÇA A parte executada efetuou o pagamento do valor executado, conforme informado pela exequente, satisfeita a prestação jurisdicional, desnecessária maior dilação processual, nos termos da Lei Adjetiva Civil: “Art.924.Extingue-se a execução quando:I – in albis;II - a obrigação for satisfeita;” Ao teor do exposto, diante do efetivo pagamento, DECLARO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Recolha-se, se necessário, os demais mandados/precatórias de prisão expedido em desfavor do executado.Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPCPor último, satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se os presentes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Catalão-GO, data e hora da assinatura eletrônica.LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDOJuiz de Direito