Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0196215-33.2001.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): ASSOCIACAO GOIANA DE ENSINO Requerido/Executado(s): WELLINGTON ANTONIO JOSE ROCHA DESPACHO Penhora realizada em nome do executado em evento 251. A intimação pessoal retornou como não efetivada por ser desconhecido (evento 258). Reputo válida a intimação do executado acerca do bloqueio efetivado em suas contas bancárias, uma vez que o AR foi enviado para o mesmo endereço no qual foi citado (ev. 03, arq. 22). Diante disso, DEFIRO o pedido de evento nº 261 e determino: a) expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 626,28 (seiscentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) disponível na conta judicial nº 3500121943669 (Banco do Brasil) devendo ser creditado na conta 9351-3, agência 3233, junto ao Banco SICOOB CREDJUR 756, em nome de TANIA MORATO COSTA; CPF: 336.242.161-04; b) conste do alvará o nº de CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s). O beneficiário do alvará deverá observar o disposto no § único do artigo 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2023 (alterado pelo Provimento nº 57 de 2021): “Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003)”. Após, intime-se a exequente para manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível