Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5040882-41.2017.8.09.0051 Promovente (s): Banco do Brasil SA Promovido (s): Rural Implementos LTDA EPP Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Preclusa a oportunidade para o executado se insurgir contra a constrição, a conversão do bloqueio em penhora e o subsequente levantamento dos valores pelo credor são medidas que se impõem para dar efetividade à tutela executiva, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. O exequente, no evento 309, indicou os dados bancários para a transferência eletrônica, procedimento autorizado pelo parágrafo único do art. 906 do CPC, que faculta a substituição do mandado de levantamento por esta modalidade, privilegiando a celeridade e a segurança na transação. A ressalva feita pelo exequente quanto à não quitação integral do débito com o levantamento da quantia é pertinente, devendo o feito prosseguir pelo saldo remanescente, caso existente, após a devida amortização do valor a ser transferido. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 854, § 5º, e 906, parágrafo único, CPC, DEFIRO o pedido formulado e determino a expedição de alvará eletrônico para transferência dos valores penhorados e depositados em conta judicial vinculada a este processo. Expeça-se alvará eletrônico para transferência da integralidade dos valores depositados em conta judicial para a conta de titularidade do exequente, conforme dados informados no evento 309 BANCO DO BRASIL S/A CNPJ: 00.000.000/0001-91 BANCO: 001 - BANCO DO BRASIL AG: 3793-1, CONTA CORRENTE: 19-1 Após a expedição do alvará e comprovação da transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação do crédito, devendo, em caso de saldo remanescente, apresentar planilha atualizada do débito, já com a amortização do valor levantado, e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de presunção de quitação e arquivamento. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (eb/jc)