Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí PROCESSO Nº: 5266238-08.2021.8.09.0021 POLO ATIVO: Nivaldo Souza Moraes POLO PASSIVO: Iranides Maria Ferreira DESPACHO 1. ALTERE-SE o polo ativo, passando a constar espólio de Nivaldo Souza Moraes. 2. PROCEDA-SE a inclusão de Tacyane Fraga de Souza Moraes como terceira interessada e INTIME-SE para juntar documentos comprovando sua legitimidade como representante do espólio autor e a capacidade postulatória da peticionante do mov. 170, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá manifestar acerca do mov. 183. 3. HABILITE-SE como terceiro o advogado Reinaldo Fernandes Moraes, visando possibilitar intimações, com a ressalva de que o presente ato não se trata de uma deliberação sobre a pretensão do mov. 183. 4. Não regularizada a representação processual do espólio, DETERMINO a intimação e cadastro como terceira da outra herdeira listada na certidão de óbito, assim como a intimação do advogado inicialmente representante do autor para prestar eventuais informações referentes a existência de inventário, outros herdeiros ou meeira, etc., no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, INTIME-SE a parte ré para ciência e manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de deliberar sobre o laudo pericial e o requerimento de destituição do perito, no momento. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR