Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
08/01/2026, 12:01
Custas
08/01/2026, 11:59
Definitivo
19/12/2025, 17:43
Trânsito em julgado
19/12/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120 SENTENÇA Processo n.: 5343685-74.2024.8.09.0051 Parte requerente: Estrela Encomendas LTDA. Parte requerida: Rw Transportes e Serviços LTDA. Trata-se de ação monitória proposta por Estrela Encomendas LTDA. em desfavor de Rw Transportes e Serviços LTDA., todos devidamente qualificados nos autos. Devidamente intimada a parte requerente, por intermédio de seu procurador constituído (evento n. 49), para promover o regular prosseguimento do feito, manteve-se silente. Expedida carta de intimação pessoal da parte requerente para o mesmo fim, esta foi devidamente cumprida (evento n. 53), contudo, o prazo transcorreu in albis. Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. DECIDO. Extrai-se dos autos que o feito se encontra paralisado por culpa única e exclusiva da parte requerente, a qual não promoveu o regular andamento ao feito, apesar de ter sido intimada a tomar providências a fim de regularizar a situação processual. Tal fato, de per si, demonstra o total desinteresse da parte credora em receber a prestação jurisdicional postulada na exordial, impondo-se, nos moldes do disposto no artigo 485, inciso III, do Código Processual Civil, a extinção do processo sem a apreciação do mérito. Não obstante tal fato, a parte demandante também foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito e novamente quedou-se inerte (evento n. 53). Destarte, não resta dúvida de que o abandono da causa perpetrado pela parte requerente deve levar à extinção do feito em testilha. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos moldes do disposto no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte requerente. Sem honorários advocatícios a deliberar, tendo em vista uqe sequer houve a triangularização da demanda. Transitada em julgado, PROCEDA-SE ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMI Juíza de Direito em substituição (Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120 SENTENÇA Processo n.: 5343685-74.2024.8.09.0051 Parte requerente: Estrela Encomendas LTDA. Parte requerida: Rw Transportes e Serviços LTDA. Trata-se de ação monitória proposta por Estrela Encomendas LTDA. em desfavor de Rw Transportes e Serviços LTDA., todos devidamente qualificados nos autos. Devidamente intimada a parte requerente, por intermédio de seu procurador constituído (evento n. 49), para promover o regular prosseguimento do feito, manteve-se silente. Expedida carta de intimação pessoal da parte requerente para o mesmo fim, esta foi devidamente cumprida (evento n. 53), contudo, o prazo transcorreu in albis. Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. DECIDO. Extrai-se dos autos que o feito se encontra paralisado por culpa única e exclusiva da parte requerente, a qual não promoveu o regular andamento ao feito, apesar de ter sido intimada a tomar providências a fim de regularizar a situação processual. Tal fato, de per si, demonstra o total desinteresse da parte credora em receber a prestação jurisdicional postulada na exordial, impondo-se, nos moldes do disposto no artigo 485, inciso III, do Código Processual Civil, a extinção do processo sem a apreciação do mérito. Não obstante tal fato, a parte demandante também foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito e novamente quedou-se inerte (evento n. 53). Destarte, não resta dúvida de que o abandono da causa perpetrado pela parte requerente deve levar à extinção do feito em testilha. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos moldes do disposto no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte requerente. Sem honorários advocatícios a deliberar, tendo em vista uqe sequer houve a triangularização da demanda. Transitada em julgado, PROCEDA-SE ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMI Juíza de Direito em substituição (Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 17:54
Abandono da causa
24/11/2025, 16:41
Conclusão (para julgamento)
18/11/2025, 15:20
Confirmada
24/10/2025, 01:55
Expedida/certificada
13/10/2025, 22:31
Decurso de Prazo
08/10/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5343685-74.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 23 de setembro de 2025. JOSÉ VALDEMIR SANTOS SALES Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
24/09/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 10:31
Decurso de Prazo
23/09/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher as despesas postais para expedição de carta (A.R.), no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia - GO, 9 de setembro de 2025. Maria da Conceição Teixeira Campos Rótulo Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
10/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 14:41
Expedição de documento
09/09/2025, 14:22
Documento
06/09/2025, 13:54
Expedida/Certificada
02/09/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 5343685-74.2024.8.09.0051Parte requerente: Estrela Encomendas LTDA.Parte requerida: Rw Transportes e Serviços LTDA.Trata-se de ação monitória proposta por Estrela Encomendas LTDA., em desfavor de Rw Transportes e Serviços LTDA., todos devidamente qualificados nos autos.Em análise dos autos, nota-se que no evento n. 31 a parte autora pugnou pela tentativa de citação da parte ré através do AR, porém, em evento n. 38, nota-se que o AR foi emitido no nome da empresa autora.Dessa forma, EXPEÇA-SE uma nova tentativa citação no endereço indicado no evento n. 31, dessa vez, para a parte ré. Goiânia, datado e assinado nessa data.RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
08/08/2025, 00:00
Confirmada
07/08/2025, 18:42
deferimento
07/08/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 14:50
Confirmada
09/07/2025, 02:02
Expedida/certificada
23/06/2025, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5343685-74.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 26 de maio de 2025. Lucas de Souza Martins - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 10:40
Expedição de documento
26/05/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher as custas de despesas postais para expedição de carta (A.R.), no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia - GO, 14 de maio de 2025. Maria da Conceição Teixeira Campos Rotulo - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)