Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1 º Juízo das Garantias da comarca de Goiânia Processo n.: 5774600-41.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: VICTOR ERICSON ZAGO SILVA BORGES (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás) Decisão Ciente da manifestação ministerial juntada no mov. 80, pela qual o Ministério Público informa que o suposto descumprimento do Acordo de Não Persecução Penal já se encontra superado, uma vez que o investigado comprovou o pagamento da prestação pecuniária no mov. 58. Verifico, ainda, que o próprio Órgão Ministerial já havia requerido a extinção da punibilidade, o que foi acolhido por este Juízo no mov. 66. Diante disso, não subsiste qualquer pendência relativa ao ANPP, encontrando-se o feito definitivamente solucionado. Assim, acolho a manifestação ministerial e determino o arquivamento dos presentes autos, para os devidos fins. Cumpra-se. Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) Ana Cláudia Veloso Magalhães 1º Juízo das Garantias da comarca de Goiânia JRB