Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Cumprimento de Sentença Vistos os autos. Intime-se o Banco do Brasil S/A e a parte executada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração da mov. 161. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, nova cls.. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
08/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Cumprimento de Sentença Vistos os autos. Intime-se o Banco do Brasil S/A e a parte executada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração da mov. 161. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, nova cls.. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
08/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Cumprimento de Sentença Vistos os autos. Intime-se o Banco do Brasil S/A e a parte executada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração da mov. 161. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, nova cls.. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
08/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Cumprimento de Sentença Vistos os autos. Intime-se o Banco do Brasil S/A e a parte executada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração da mov. 161. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, nova cls.. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
08/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Cumprimento de Sentença Vistos os autos. Intime-se o Banco do Brasil S/A e a parte executada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração da mov. 161. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, nova cls.. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
08/04/2026, 00:00
Confirmada
07/04/2026, 19:04
Confirmada
07/04/2026, 19:04
Mero expediente
07/04/2026, 18:35
Petição
19/03/2026, 13:24
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 14:21
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2026, 13:07
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Ação Cível Vistos os autos. Tendo em consideração a manifestação explícita das partes no que tange ao rogo de intróito, estipuladora de avença que não agride qualquer disposição legal, estando elas devidamente representadas em juízo, HOMOLOGO-A por sentença, dando por extinto o processo, por consequência, na forma do art. 487, III, C.P.C.. Promova-se baixe em eventuais gravames expedidos. Retire-se o feito da pauta de audiências. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Com o trânsito em julgado, evolua-se o feito para “cumprimento de sentença” Após, fica suspenso o processo na forma da Súmula 65 do TJGO. P. R. I.. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Ação Cível Vistos os autos. Tendo em consideração a manifestação explícita das partes no que tange ao rogo de intróito, estipuladora de avença que não agride qualquer disposição legal, estando elas devidamente representadas em juízo, HOMOLOGO-A por sentença, dando por extinto o processo, por consequência, na forma do art. 487, III, C.P.C.. Promova-se baixe em eventuais gravames expedidos. Retire-se o feito da pauta de audiências. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Com o trânsito em julgado, evolua-se o feito para “cumprimento de sentença” Após, fica suspenso o processo na forma da Súmula 65 do TJGO. P. R. I.. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Cumprimento de Sentença Vistos os autos. Intime-se o Banco do Brasil S/A e a parte executada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração da mov. 161. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, nova cls.. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
08/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Cumprimento de Sentença Vistos os autos. Intime-se o Banco do Brasil S/A e a parte executada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração da mov. 161. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, nova cls.. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
08/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Cumprimento de Sentença Vistos os autos. Intime-se o Banco do Brasil S/A e a parte executada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração da mov. 161. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, nova cls.. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
08/04/2026, 00:00
Confirmada
07/04/2026, 19:04
Confirmada
07/04/2026, 19:04
Mero expediente
07/04/2026, 18:35
Petição
19/03/2026, 13:24
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 14:21
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2026, 13:07
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Ação Cível Vistos os autos. Tendo em consideração a manifestação explícita das partes no que tange ao rogo de intróito, estipuladora de avença que não agride qualquer disposição legal, estando elas devidamente representadas em juízo, HOMOLOGO-A por sentença, dando por extinto o processo, por consequência, na forma do art. 487, III, C.P.C.. Promova-se baixe em eventuais gravames expedidos. Retire-se o feito da pauta de audiências. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Com o trânsito em julgado, evolua-se o feito para “cumprimento de sentença” Após, fica suspenso o processo na forma da Súmula 65 do TJGO. P. R. I.. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Ação Cível Vistos os autos. Tendo em consideração a manifestação explícita das partes no que tange ao rogo de intróito, estipuladora de avença que não agride qualquer disposição legal, estando elas devidamente representadas em juízo, HOMOLOGO-A por sentença, dando por extinto o processo, por consequência, na forma do art. 487, III, C.P.C.. Promova-se baixe em eventuais gravames expedidos. Retire-se o feito da pauta de audiências. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Com o trânsito em julgado, evolua-se o feito para “cumprimento de sentença” Após, fica suspenso o processo na forma da Súmula 65 do TJGO. P. R. I.. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Ação Cível Vistos os autos. Tendo em consideração a manifestação explícita das partes no que tange ao rogo de intróito, estipuladora de avença que não agride qualquer disposição legal, estando elas devidamente representadas em juízo, HOMOLOGO-A por sentença, dando por extinto o processo, por consequência, na forma do art. 487, III, C.P.C.. Promova-se baixe em eventuais gravames expedidos. Retire-se o feito da pauta de audiências. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Com o trânsito em julgado, evolua-se o feito para “cumprimento de sentença” Após, fica suspenso o processo na forma da Súmula 65 do TJGO. P. R. I.. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Ação Cível Vistos os autos. Tendo em consideração a manifestação explícita das partes no que tange ao rogo de intróito, estipuladora de avença que não agride qualquer disposição legal, estando elas devidamente representadas em juízo, HOMOLOGO-A por sentença, dando por extinto o processo, por consequência, na forma do art. 487, III, C.P.C.. Promova-se baixe em eventuais gravames expedidos. Retire-se o feito da pauta de audiências. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Com o trânsito em julgado, evolua-se o feito para “cumprimento de sentença” Após, fica suspenso o processo na forma da Súmula 65 do TJGO. P. R. I.. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
06/03/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Ação Cível Vistos os autos. Tendo em consideração a manifestação explícita das partes no que tange ao rogo de intróito, estipuladora de avença que não agride qualquer disposição legal, estando elas devidamente representadas em juízo, HOMOLOGO-A por sentença, dando por extinto o processo, por consequência, na forma do art. 487, III, C.P.C.. Promova-se baixe em eventuais gravames expedidos. Retire-se o feito da pauta de audiências. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Com o trânsito em julgado, evolua-se o feito para “cumprimento de sentença” Após, fica suspenso o processo na forma da Súmula 65 do TJGO. P. R. I.. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
06/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 13:25
Confirmada
05/03/2026, 13:25
Confirmada
05/03/2026, 13:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/03/2026, 13:19
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 16:28
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
25/02/2026, 18:59
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/10/2025, 00:00
Confirmada
30/10/2025, 16:03
Expedida/certificada
30/10/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0039369-08.2006.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se o polo passivo, por meio de seu advogado habilitado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o teor do evento nº 133 dos autos. Palmeiras de Goiás, 12 de setembro de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0039369-08.2006.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se o polo passivo, por meio de seu advogado habilitado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o teor do evento nº 133 dos autos. Palmeiras de Goiás, 12 de setembro de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0039369-08.2006.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se o polo passivo, por meio de seu advogado habilitado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o teor do evento nº 133 dos autos. Palmeiras de Goiás, 12 de setembro de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
15/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 16:14
Confirmada
12/09/2025, 13:53
Confirmada
12/09/2025, 13:53
Ato ordinatório
12/09/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0039369-08.2006.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de sua inércia ensejar a extinção do processo (art. 485, §1º, CPC). Palmeiras de Goiás, 1 de setembro de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0039369-08.2006.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de sua inércia ensejar a extinção do processo (art. 485, §1º, CPC). Palmeiras de Goiás, 1 de setembro de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
02/09/2025, 00:00
Confirmada
01/09/2025, 22:36
Ato ordinatório
01/09/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 20:59
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Cumprimento de Sentença Vistos os autos. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação dos cálculos consoante requerimento da mov. 118. Após a juntada, ouça-se a parte executada. Cls.. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0039369-08.2006.8.09.0117 Cumprimento de Sentença Vistos os autos. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação dos cálculos consoante requerimento da mov. 118. Após a juntada, ouça-se a parte executada. Cls.. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 11:55
Mero expediente
26/05/2025, 09:30
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 0039369-08.2006.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, prezando pelos ditames dos artigos 9º e 10º do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de evento nº 114 dos autos. Palmeiras de Goiás, 07 de fevereiro de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:08
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2025, 17:36
Confirmada
28/01/2025, 18:34
Mero expediente
28/01/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 12:43
Confirmada
26/09/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 11:01
Ato ordinatório
30/08/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:58
Evolução da Classe Processual
12/07/2024, 15:38
Confirmada
12/07/2024, 15:24
Expedição de documento
12/07/2024, 15:21
Confirmada
12/07/2024, 15:12
Mero expediente
12/07/2024, 13:30
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 17:12
Expedição de documento
02/07/2024, 17:11
Confirmada
02/07/2024, 17:09
Confirmada
02/07/2024, 17:09
Expedição de documento
02/07/2024, 17:08
Mero expediente
01/07/2024, 23:08
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:20
Confirmada
13/06/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 10:00
Expedição de documento
12/06/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:35
Confirmada
07/06/2024, 15:34
Ato ordinatório
07/06/2024, 15:34
Documento
15/05/2024, 16:10
Expedição de documento
07/03/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 13:41
Confirmada
14/12/2023, 18:02
Ato ordinatório
14/12/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:09
Confirmada
29/08/2023, 13:37
Documento
29/08/2023, 13:36
Documento
20/04/2023, 12:54
Expedição de documento
10/04/2023, 17:45
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)