Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 0450532-40.2014.8.09.0051 Polo ativo: Doracy Elizabete De Sousa Polo passivo: ESTADO DE GOIAS Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença em desfavor do Estado de Goiás. No evento 1.139, a parte exequente informou que o alvará expedido em favor de Admilson Pereira da Silva (evento 1.037) foi encaminhado à instituição financeira, porém ainda não há nos autos comprovante da efetiva liberação e levantamento do numerário, o que impede a confirmação da quitação integral do crédito. Aduziu, ainda, que está realizando a conferência e compatibilização das informações financeiras e processuais dos substituídos, inclusive de Maria José da Costa, a fim de assegurar a correta satisfação do título executivo. Ao final, requereu a expedição de ofício à instituição financeira para que informe sobre o levantamento do valor e, após, a concessão de vista para manifestação. Defiro o pedido formulado no evento 1.139. Expeça-se ofício à instituição financeira responsável pelo cumprimento do alvará expedido no evento 1.037, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve a efetiva liberação e levantamento do valor disponibilizado em favor do beneficiário Admilson Pereira da Silva, encaminhando, se possível, os respectivos comprovantes. Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente) krot