Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cristalina Estado de Goiás Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2º Cível ATO ORDINATÓRIO Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, IV, do NCPC). Art. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial Manifestem-se as partes, quanto ao inteiro teor do Precatório inserido na movimentação 96, no prazo de cinco dias. (art. 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ.art. 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ.) Cristalina, 8 de abril de 2026 Fabiola Risoleta Tres Analista Judiciário 5199789