Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5644640-66.2023.8.09.0051 Reclamante: Jayme Sociedade Individual De Advocacia Reclamado(a): Leonardo Pinheiro De Almeida SENTENÇA TERMINATIVA (AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO – FALTA DE BENS) Em face do desinteresse da parte exequente quanto ao prosseguimento do feito (omissão patenteada nos últimos eventos) e da inexistência de bens penhoráveis e desembaraçados, declaro extinto feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, § 4o, da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Arquivem-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente