Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Vara das Fazendas Públicas Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Processo: 5619434-43.2024.8.09.0042. Polo Ativo: Felipe Neris Pereira De Sa. Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social. D E S P A C H O Cuida-se de pedido de expedição de alvará de levantamento com destaque de honorários contratuais. O Ministério Público opinou favoravelmente, reconhecendo a razoabilidade do percentual de 30% pactuado. Estando o contrato de honorários em conformidade com a legislação e com os parâmetros jurisprudenciais, DEFIRO o pedido. Expeçam-se alvarás de levantamento nos seguintes termos: a) 30% do valor depositado na conta judicial, a título de honorários contratuais, para: Sicoob, Código 756, Agência n. 3054, Conta Corrente n. 12.684-5, Titularidade: Lamonier Sociedade Individual de Advocacia, inscrito no CNPJ n. 31.112.455/0001-22; b) 70% remanescente, em favor do autor, para: Banco PIC PAY – Código 380, Agência 0001, C/C 133541248-4, Titular: FELIPE NERIS PEREIRA DE SA, CPF 363.101.581-04. Oficie-se ao Banco para que tomem ciência acerca da impossibilidade de levantamento dos valores sem prévia autorização judicial. Expeça-se o alvará. Intimem-se. Confiro ao presente Despacho força de Mandado/Ofício. Fazenda Nova/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRA Juiz de Direito