Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5664096-36.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 16 de dezembro de 2025. Roberta Rezende Rodrigues Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 11:51
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:49
Decurso de Prazo
16/12/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 16:44
Expedida/certificada
25/11/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5664096-36.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 11 de setembro de 2025. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 16:14
Expedida/certificada
11/09/2025, 16:09
Decurso de Prazo
11/09/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 20 de agosto de 2025. Emylle Avelina de Paula Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 16:44
Expedida/certificada
25/11/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5664096-36.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 11 de setembro de 2025. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 16:14
Expedida/certificada
11/09/2025, 16:09
Decurso de Prazo
11/09/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 20 de agosto de 2025. Emylle Avelina de Paula Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
21/08/2025, 00:00
Confirmada
20/08/2025, 14:21
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 5664096-36.2022.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Santander (brasil) S/a Requerida: Mr Locação De Veiculos 07 Trata-se de ação de execução.A parte exequente, no evento 115, requereu o acionamento dos sistemas CENOPES a fim de localizar bens passíveis de penhora.Pois bem. Observa-se que a parte exequente deixou de apresentar planilha atualizada do débito.Assim, decido nos seguintes termos:Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento do pedido.Apresentada a planilha, defiro os requerimentos pleiteados pela parte exequente e determino a remessa dos autos à CENOPES para o acionamento do sistema abaixo indicado:Penhora de Ativos Financeiros via SISBAJUD (teimosinha):Executado: Mr Locação De VeiculosCNPJ n°: 40.564.372/0001-65Defiro o requerimento pleiteado pela parte exequente, e, determino a remessa dos autos à CENOPES para devido cumprimento.Efetivado o bloqueio eletrônico tornando indisponível o bem patrimonial apontado, proceda-se à transferência, até o limite do débito exequendo, para conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil S.A., agência 0086. Logo que obtidas as respostas das instituições bancárias, os valores excedentes ao pedido da parte credora, e bem assim os que não forem suficientes para cobrir as custas (art. 836, CPC/2015), devem ser imediatamente desbloqueados.Caso falte a resposta de alguma instituição, a ordem deve ser reiterada, aguardando-se mais uma vez o respectivo prazo de processamento que, de regra, é de 48 horas, salvo se as diligências efetivadas pelas demais tiverem sido suficientes, caso em que caberá o cancelamento de tais pendências. Na hipótese de ausência de ativos financeiros suficientes a satisfazer o débito, fica autorizada a repetição programada da ordem de bloqueio.Sendo encontrados valores nas contas bancárias pelo sistema SISBAJUD deverão ser transferidos para conta judicial. Caso sejam bloqueadas quantias em várias contas bancárias em valor superior ao determinado nesta decisão proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente.Havendo resultado positivo, ainda que parcial, intime-se adequadamente a parte executada, via advogado (se houver) ou pessoalmente, para comprovar eventual impenhorabilidade ou excessividade, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias, ouvindo-se a parte contrária logo em seguida, em igual prazo.No mesmo ato, deve ser informada de que, se não houver impugnação fundada em tais matérias, ficará o bloqueio convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC/2015), passando-se imediatamente à contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a respectiva defesa (art. 917, § 1º, CPC/2015).Certifique a Escrivania se houve o adequado recolhimento de custas relativas à pesquisa pleiteada, atentando-se aos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Se necessário, intime-se a parte exequente para, regularizar o pagamento das custas em 05 (cinco) dias.Juntadas as respostas, intime-se a parte credora para as postulações cabíveis, em 15 (quinze) dias.Em face de eventual resposta negativa enviada pelo sistema acionado, intime-se o exequente a manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias e nada requerendo, tendo em vista a inexistência de bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte interessada.Os autos serão desarquivados e cancelada a baixa para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, CPC), desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente.Decorrido o prazo de 01 (um) ano, volvam-me os autos conclusos para deliberação pertinente independentemente de nova intimação das partes.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 5664096-36.2022.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Santander (brasil) S/a Requerida: Mr Locação De Veiculos 07 Trata-se de ação de execução.A parte exequente, no evento 115, requereu o acionamento dos sistemas CENOPES a fim de localizar bens passíveis de penhora.Pois bem. Observa-se que a parte exequente deixou de apresentar planilha atualizada do débito.Assim, decido nos seguintes termos:Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento do pedido.Apresentada a planilha, defiro os requerimentos pleiteados pela parte exequente e determino a remessa dos autos à CENOPES para o acionamento do sistema abaixo indicado:Penhora de Ativos Financeiros via SISBAJUD (teimosinha):Executado: Mr Locação De VeiculosCNPJ n°: 40.564.372/0001-65Defiro o requerimento pleiteado pela parte exequente, e, determino a remessa dos autos à CENOPES para devido cumprimento.Efetivado o bloqueio eletrônico tornando indisponível o bem patrimonial apontado, proceda-se à transferência, até o limite do débito exequendo, para conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil S.A., agência 0086. Logo que obtidas as respostas das instituições bancárias, os valores excedentes ao pedido da parte credora, e bem assim os que não forem suficientes para cobrir as custas (art. 836, CPC/2015), devem ser imediatamente desbloqueados.Caso falte a resposta de alguma instituição, a ordem deve ser reiterada, aguardando-se mais uma vez o respectivo prazo de processamento que, de regra, é de 48 horas, salvo se as diligências efetivadas pelas demais tiverem sido suficientes, caso em que caberá o cancelamento de tais pendências. Na hipótese de ausência de ativos financeiros suficientes a satisfazer o débito, fica autorizada a repetição programada da ordem de bloqueio.Sendo encontrados valores nas contas bancárias pelo sistema SISBAJUD deverão ser transferidos para conta judicial. Caso sejam bloqueadas quantias em várias contas bancárias em valor superior ao determinado nesta decisão proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente.Havendo resultado positivo, ainda que parcial, intime-se adequadamente a parte executada, via advogado (se houver) ou pessoalmente, para comprovar eventual impenhorabilidade ou excessividade, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias, ouvindo-se a parte contrária logo em seguida, em igual prazo.No mesmo ato, deve ser informada de que, se não houver impugnação fundada em tais matérias, ficará o bloqueio convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC/2015), passando-se imediatamente à contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a respectiva defesa (art. 917, § 1º, CPC/2015).Certifique a Escrivania se houve o adequado recolhimento de custas relativas à pesquisa pleiteada, atentando-se aos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Se necessário, intime-se a parte exequente para, regularizar o pagamento das custas em 05 (cinco) dias.Juntadas as respostas, intime-se a parte credora para as postulações cabíveis, em 15 (quinze) dias.Em face de eventual resposta negativa enviada pelo sistema acionado, intime-se o exequente a manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias e nada requerendo, tendo em vista a inexistência de bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte interessada.Os autos serão desarquivados e cancelada a baixa para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, CPC), desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente.Decorrido o prazo de 01 (um) ano, volvam-me os autos conclusos para deliberação pertinente independentemente de nova intimação das partes.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
04/08/2025, 00:00
Confirmada
01/08/2025, 18:01
Confirmada
01/08/2025, 18:01
Outras Decisões
01/08/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 09:39
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a pesquisa no sistema SNIPER, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 21 de julho de 2025. Kevin Niuton Leite de Moura Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 09:50
Ato ordinatório
21/07/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHO Processo nº: 5664096-36.2022.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Santander (brasil) S/a Requerida: Mr Locação De Veiculos 09Por intermédio da petição de evento n° 104, a parte autora requer o acionamento do sistema SNIPER para investigação patrimonial e recuperação de ativos em nome da parte executada.O pedido formulado para realização de pesquisa de bens pelo referido sistema na forma postulada é perfeitamente possível consoante o disposto no artigo 835, do CPC, pois se trata de ferramenta desenvolvida pelo CNJ, através do Programa Justiça 4.0 que mostra-se totalmente compatível com a celeridade, primando-se, em pela eficiência (arts. 4º e 6º, do codex de ritos civil). Assim, DEFIRO o requerimento pleiteado pela autora, e, determino a remessa dos autos à CENOPES para devido cumprimento.Juntadas as respostas, intime-se a parte credora para as postulações cabíveis, em 15 (quinze) dias.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODESPACHO Processo nº: 5664096-36.2022.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Santander (brasil) S/a Requerida: Mr Locação De Veiculos 09Por intermédio da petição de evento n° 104, a parte autora requer o acionamento do sistema SNIPER para investigação patrimonial e recuperação de ativos em nome da parte executada.O pedido formulado para realização de pesquisa de bens pelo referido sistema na forma postulada é perfeitamente possível consoante o disposto no artigo 835, do CPC, pois se trata de ferramenta desenvolvida pelo CNJ, através do Programa Justiça 4.0 que mostra-se totalmente compatível com a celeridade, primando-se, em pela eficiência (arts. 4º e 6º, do codex de ritos civil). Assim, DEFIRO o requerimento pleiteado pela autora, e, determino a remessa dos autos à CENOPES para devido cumprimento.Juntadas as respostas, intime-se a parte credora para as postulações cabíveis, em 15 (quinze) dias.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 15:21
Mero expediente
04/07/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 10:52
Expedida/certificada
16/06/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 17:09
Outras Decisões
11/06/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5664096-36.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 26 de maio de 2025. Kevin Niuton Leite de Moura - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 12:02
Ato ordinatório
26/05/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130, e seguintes, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte interessada para recolher as custas de cada pesquisa, busca, inclusão ou exclusão de dados e informações a ser realizada nas bases dos Sistemas CRCJUD, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SNIPER, INFOSEG, SREI, CNIB ou SERASAJUD, na proporção de 01 (uma) custa para cada ato a ser realizado, atinente a cada CPF ou CNPJ, conforme art. 8º, § 1º, do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 19/2018, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 9 de maio de 2025. Evaristo Cordeiro Filho Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 5664096-36.2022.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Santander (brasil) S/a Requerida: Mr Locação De Veiculos 10Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em desfavor de MR LOCACAO DE VEICULOS EIRELI, ambas qualificadas.Em análise aos autos, verifica-se que a parte exequente, por intermédio da petição acostada no evento 85, pugnou pela intimação do executado para que indicasse bens passíveis de penhora e informasse a localização do bem "MARCA: FORD, MODELO: RANGER CD LIMITED 4X4 3.2 20V TDCI AT 4P, CHASSI: 8AFAR23L9NJ258961, PLACA: RCM0E08, RENAVAM: 01284503949, COR: BRANCA, ANO: 2021/2022, COMBUSTÍVEL: DIESEL”, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça, conforme disposto no art. 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil.No curso destes autos, foi realizada uma pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, restando infrutífera tal tentativa, conforme juntada de documentos acostada no evento 81. Ademais, foi determinada a inserção de restrição de transferência no veículo supracitado (ev. 68).É o relatório que interessa. DECIDO.A parte exequente comparece aos autos requerendo a intimação do executado para que indique bens sobre os quais possam recair a penhora (art. 774, inc. V) e informe a localização do veículo citado, sob pena de aplicação da multa do parágrafo único, do mesmo artigo, ambos do CPC (evento 85).Contudo, para a eventual aplicação da multa prevista no dispositivo legal acima mencionado, há que restar demonstrado nos autos que o devedor é possuidor de patrimônio e mesmo assim, embora intimado, age com dolo ou má-fé não informando ao juízo onde os bens possam ser encontrados para penhora e avaliação, o que não é o caso dos autos, pois, repita-se, não há prova nos autos que a parte ré possui bens penhoráveis.O que o dispositivo legal visa punir é a recalcitrância e o dolo do devedor.Vejamos o seguinte julgado sobre o tema:“(…) 1. Nos termos da orientação do STJ, a aplicação da multa por conduta atentatória à dignidade da Justiça depende da verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor. 2. É patente que a lei processual (art. 774, CPC) busca penalizar o devedor recalcitrante, ou seja, aquele que, sabidamente detentor de patrimônio penhorável, se nega a submetê-lo à constrição. Contudo, na situação em apreço não há provas de que o executado, ora agravante, tenha atuado com dolo ou culpa grave, tampouco que ele esteja obstando, sem justificativa, a satisfação do crédito. 3. Não incorre em ato atentatório à dignidade da justiça o devedor que, intimado para nomear bens passíveis de penhora, cumpre com o seu dever de cooperação e atende ao chamamento, informando não possuí-los. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5445722-80.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 3ª Câmara Cível)Além disso, conforme entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja determinada a intimação da parte executada para indicação de bens, pressupõe o esgotamento, por parte da exequente, de todos os meios de localização de bens passíveis de penhora, o que no presente caso, não ocorreu.Vejamos:EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. INDEFERIMENTO. NÃO ESGOTAMENTO PELO CREDOR DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. I. O cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, como na hipótese vertente, deve conter, sempre que possível, a indicação de bens passíveis de penhora (artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil/2015), ou seja, compete à parte exequente diligenciar no sentido de localizar bens da parte executada para satisfação da dívida. II. A intimação da parte executada/agravada para a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, inciso V, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015), pressupõe o esgotamento pela exequente/agravante das tentativas de localização de bens passíveis de penhora. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO A QUO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5251941-14.2024.8.09.0175, Rel. Des(a). Altair Guerra da Costa, 1ª Câmara Cível, julgado em 17/06/2024, DJe de 17/06/2024).Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos postulados no evento 85.Em prosseguimento, determino a intimação do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis indicar bens a penhora, sob pena de arquivamento do feito, com baixa na distribuição, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, com averbação do débito, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte interessada.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Confirmada
28/04/2025, 18:54
Mero expediente
28/04/2025, 18:54
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 11 de abril de 2025. Mariana Sousa do Carmo Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/03/2025, 00:00
Confirmada
28/03/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5664096-36.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 31 de janeiro de 2025. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
03/02/2025, 00:00
Confirmada
31/01/2025, 12:43
Decurso de Prazo
31/01/2025, 12:43
Expedida/certificada
16/01/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 15:02
Decurso de Prazo
09/12/2024, 18:27
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:03
Outras Decisões
05/11/2024, 17:10
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 14:36
Confirmada
13/09/2024, 15:43
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 19:40
Expedida/Certificada
20/08/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 11:52
Decurso de Prazo
05/08/2024, 14:22
Ato ordinatório
18/07/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:03
Ato ordinatório
14/06/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 13:04
Decurso de Prazo
03/06/2024, 14:51
Confirmada
10/05/2024, 14:31
Ato ordinatório
10/05/2024, 14:31
Evolução da Classe Processual
18/04/2024, 13:08
Outras Decisões
12/04/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 15:33
Confirmada
21/03/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 13:41
Outras Decisões
04/03/2024, 22:59
Conclusão (para julgamento)
16/02/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 12:21
Mero expediente
15/12/2023, 18:10
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 16:44
Confirmada
16/11/2023, 14:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/11/2023, 14:24
Petição (Impugnação)
13/11/2023, 10:29
Confirmada
31/10/2023, 15:56
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)