Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 5712877-20.2024.8.09.0019 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Gabriela Diniz Linhares Requerido(a): Joana D Arc Eterna Silva SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por GABRIELA DINIZ LINHARES em desfavor de JOANA D'ARC ETERNA SILVA, partes regularmente qualificadas. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). FUNDAMENTO E DECIDO. Conforme dispõe o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". No caso em apreço, observa-se que, aparentemente, foram esgotadas as tentativas de encontrar a executada para citação pessoal, tanto que a parte exequente requereu o arquivamento do processo (mov. 78). Assim, em razão da não localização da parte executada para citação, a extinção do processo é medida impositiva. Ante o exposto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas (art. 54 da Lei n. 9.099/95). DEVOLVA-SE os documentos à parte exequente, caso tenham sido depositados na secretaria. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos observando-se as cautelas legais. Publique. Registre-se. Intimem-se. Buriti Alegre/GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGES JUIZ DE DIREITO