Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5193125-80.2023.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Banco Bradesco Sa Requerido(a): Taina Fontenele Dos Santos DECISÃO A parte autora pugnou pela pesquisa de ativos e patrimônios em nome da parte requerida, por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) se trata de nova ferramenta digital lançada pelo Conselho Nacional de Justiça, que identifica rapidamente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Portanto, DEFIRO a pesquisa de ativos e patrimônios através do sistema SNIPER, em nome da parte executada. DETERMINO, também, a realização de busca no sistema INFOJUD para busca de bens em nome da requerida. Remeta-se ao CACE. Caso seja encaminhada documentação com informações sigilosas pela Receita Federal via sistema INFOJUD, visando resguardar a confidencialidade das informações obtidas, desde já DETERMINO à Secretaria que proceda à juntada dos documentos aos presentes autos, colocando tão somente o evento correspondente em segredo de justiça. Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 2