Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5343404-97.2025.8.09.0079 Promovente(s): Sao Salvador Alimentos S/a Promovido(s): Holding Gs Participações Ltda DECISÃO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Ab initio, considerando a ausência de qualquer comprovação de que a empresa executada esteja submetida em processo de recuperação judicial, INDEFIRO o requerimento de suspensão dos autos. Nota-se pelos documentos juntados pela parte executada à movimentação n.º 53, que não há qualquer menção ao nome empresarial da executada ou ao seu CNPJ, inexistindo demonstração de que a pessoa jurídica executada faça parte do processo de recuperação judicial invocado. Adiante, antes de apreciar o requerimento de penhora da aeronave BEECH AIRCRAFT F90, vislumbro que a empresa executada nada juntou a respeito da suposta apólice de seguro, razão pela qual DETERMINO, por medida acautelatória, que OFICIE-SE à seguradora indicada (MAPFRE, Sucursal de Goiás, na Avenida 136, 761, 74.093-250, Setor Marista, Goiânia/GO) para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o andamento do processo de regulação do sinistro e para que se abstenha de realizar qualquer pagamento de indenização diretamente à executada ou a terceiros. Após, ouçam-se os sujeitos processuais pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, à conclusão. Intimem-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito