Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5474062-50.2019.8.09.0006 Polo Ativo: Banco Bradesco Sa Polo Passivo: Heblin Karla Ribeiro Martins DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de RIBEIRO MARTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., HEBLIN KARLA RIBEIRO MARTINS e GABRIELLA CRISTHINA MARTINS. O título executivo é uma Cédula de Crédito Bancário, com débito atualizado no valor de R$ 192.665,87, conforme planilha do evento n. 124. As executadas pessoa jurídica e Gabriella Cristhina Martins foram citadas (evento n. 11), mas a citação de Heblin Karla Ribeiro Martins restou frustrada (evento n. 143). Constam pendentes os pedidos de renovação de penhora via SISBAJUD (evento n.159), citação por mandado da executada Heblin (evento n. 164) e publicação exclusiva (evento n. 164). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A análise dos autos revela a necessidade de impulsionar o feito, notadamente quanto à citação da executada pendente e à análise dos pedidos de constrição. Frustrada a citação postal da executada Heblin Karla Ribeiro Martins (evento n. 143), cabível a tentativa por oficial de justiça, nos termos do art. 249 do CPC. A parte exequente indicou novo endereço (evento n. 164) e recolheu as custas de locomoção (evento n. 159). A autorização para cumprimento em horários especiais (art. 212, §2º, CPC) se justifica para garantir a efetividade do ato. Portanto, o pedido deve ser deferido. A parte exequente pleiteia a reiteração de bloqueio na modalidade "teimosinha". A medida é pertinente para a efetividade da execução, devendo ser acolhida. Por fim, conforme o art. 272, § 5º, do CPC e a jurisprudência consolidada do STJ, o requerimento de publicação em nome de advogado específico deve ser obrigatoriamente observado, sob pena de nulidade. O pedido foi reiterado e deve ser acolhido. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de citação por mandado (evento n. 164). EXPEÇA-SE mandado de citação para a executada HEBLIN KARLA RIBEIRO MARTINS, a ser cumprido no endereço: R. N-12, Q 15, L 13, Anápolis City, Anápolis/GO – CEP: 75094-170, com as prerrogativas do art. 212, §2º, do CPC. Quanto ao pedido de renovação de penhora via SISBAJUD (evento n. 159), CUMPRA-SE o já determinado no evento 134. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas referentes ao ato de constrição via SISBAJUD, conforme intimação do evento n. 138. ANOTE-SE, no sistema, para todos os atos futuros, a necessidade de publicação/intimação exclusiva em nome do advogado Frederico Alvim Bites Castro, OAB/GO 27.391, sob pena de nulidade. Publicação e intimação eletrônicas. Cumpra-se. Anápolis, data da assinatura digital. LARYSSA DE MORAES CAMARGOS Juíza de Direito em substituição automática Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.