Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Fórum Cível de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5516677-46.2021.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Alexander Braga Sales Moreira Requerido: Gioconda Farias De Morais DECISÃO A parte autora interpôs Recurso Inominado, porém, não comprovou o recolhimento do preparo recursal, em que pese emitida guia em 31/01/26, anexando comprovante de pagamento da guia de recurso de apelação, o que não se aplica ao presente feito. Pois bem. Será julgado deserto o recurso inominado quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não admitida a complementação intempestiva (Enunciado 80, do FONAJE). Desse modo, diante da ausência de preparo e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95, deixo de receber o Recurso Inominado interposto pela parte autora (evento 151) por ser deserto. Prossiga-se conforme determinado no evento 132. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -