Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campos Belos – Vara Cível Processo: 0429225-76.2012.8.09.0026 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: CONFBOI AGROPECUÁRIA LTDA, OSMAR HONORATO BORGES, NILMA RODRIGUES SILVEIRA; JOFFRE RODRIGUES HONORATO; ARI HONORATO; MARIA FESMINA CORDEIRO ARAÚJO E RODRIGO RODRIGUES HONORATO DECISÃO 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de CONFBOI AGROPECUÁRIA LTDA; OSMAR HONORATO BORGES; NILMA RODRIGUES SILVEIRA; JOFFRE RODRIGUES HONORATO; ARI HONORATO; MARIA FESMINA CORDEIRO ARAÚJO e RODRIGO RODRIGUES HONORATO, todos devidamente qualificados nos autos. Com o levantamento do alvará de mov. 229, a parte exequente trouxe aos autos a planilha atualizada do débito e pugnou pela tentativa de penhora do remanescente do débito via SISBAJUD - mov. 233. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. 2. Defiro o pedido de imediato bloqueio de ativos financeiros. 3. Via SISBAJUD, promova-se o bloqueio de ativos financeiros em desfavor da parte executada, observando-se o limite da dívida. 3.1. Fica autorizado o uso da ferramenta “teimosinha” pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em face do valor do débito. 3.2. Encaminhe-se para a CACE para cumprimento após o pagamento das custas, salvo, naturalmente, se beneficiário da justiça gratuita. 3.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço informado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC. 3.4. Havendo impugnação, diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Outrossim, promova-se, via RENAJUD, o bloqueio de veículos (transferência e circulação) em nome da parte executada. 4.1. Sendo positivo o resultado, desde logo, consulte-se se eles estão livres ou possuem anotações (alienação fiduciária, roubo etc.). 4.2. Sobre o resultado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.3. Desde já, havendo interesse na expropriação dos veículos, deverá apontar a sua localização para que seja expedido mandado de avaliação, depósito e remoção deles. 5. Sem prejuízo, defiro a consulta de informações junto à Receita Federal, via Sistema INFOJUD, sobre as três últimas DIRF’s em nome da parte executada. 5.1. A resposta à consulta DIRF, acaso juntada aos autos, deve ter a sua visualização de evento restrita às partes. 6. Frustradas as buscas de bens supracitadas, determino a realização de consulta via CENSEC (Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), a fim de encontrar bens da parte executada. Acerca da possibilidade da realização da diligência: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC E CNB/GO. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE DE ACESSO À CENSEC. CONHECIMENTO PARCIAL E, NESTA PARTE, PROVIDO. 1. O pedido de expedição de ofício ao CNB/GO é incabível, pois a decisão recorrida não apreciou essa questão, o que configura inovação recursal, impedindo o conhecimento do recurso nesse ponto. 2. A expedição de ofício ao CENSEC, por outro lado, é procedente, pois a CENSEC é um sistema eletrônico de acesso a informações notariais, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, cuja consulta pode ser solicitada pelo Poder Judiciário, conforme o Provimento CNJ nº 18/2012. O acesso às informações contidas no CENSEC, referentes a testamentos, procurações e escrituras públicas, visa auxiliar na localização de bens do executado e garantir a efetividade da execução. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, nesta parte, provido[1]. 7. Cumpridas as diligências, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Belos/GO, data da assinatura eletrônica. NELSON GARCIA PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito [1] (TJGO. Agravo de Instrumento nº 5708661-17.2024.8.09.0051).