Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5039365-25.2022.8.09.0051 Exequente: Belcar Investcar LTDA Executado: Cristina Monteiro Carneiro DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Belcar Investcar LTDA em desfavor de Cristina Monteiro Carneiro, partes devidamente qualificadas. Tendo em vista o pedido de levantamento de valores formulado pela exequente (evento 131), intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a intimação pessoal da executada acerca da penhora on-line efetivada no evento 121, na forma do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumprida a diligência, com ou sem manifestação da executada, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Raquel Rocha Lemos Juíza de Direito em Auxílio
22/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais. Goiânia - GO, 19 de maio de 2026. Sirleia Messias dos Santos Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5039365-25.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 27 de abril de 2026. Giovanna da Costa Borges - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
28/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 09:30
Ato ordinatório
27/04/2026, 09:20
Decurso de Prazo
27/04/2026, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 16:40
Expedição de documento
24/03/2026, 15:53
Documento
17/03/2026, 11:12
Expedição de documento
11/02/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5039365-25.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 9 de janeiro de 2026. Juliane Alessa Santana do Vale Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5039365-25.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 27 de abril de 2026. Giovanna da Costa Borges - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
28/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 09:30
Ato ordinatório
27/04/2026, 09:20
Decurso de Prazo
27/04/2026, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 16:40
Expedição de documento
24/03/2026, 15:53
Documento
17/03/2026, 11:12
Expedição de documento
11/02/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5039365-25.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 9 de janeiro de 2026. Juliane Alessa Santana do Vale Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
09/01/2026, 19:00
Decurso de Prazo
09/01/2026, 18:52
Decurso de Prazo
09/01/2026, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 9 de dezembro de 2025. Jéssica Augusta Nascimento Rego Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
10/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 17:21
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5039365-25.2022.8.09.0051 Promovente: Belcar Investcar LTDA Promovido: Cristina Monteiro Carneiro DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Belcar Investcar LTDA em desfavor de Cristina Monteiro Carneiro, partes devidamente qualificadas. No evento 102, a parte exequente requer pesquisa via SISBAJUD e SNIPER. Assim vieram-me os autos conclusos. Breve relato. Decido. SISBAJUD Respeitando a ordem de preferência disposta no artigo 835, do Código de Processo Civil, que enumera o dinheiro como primeiro bem a ser penhorado, bem como a regra do artigo 854, do mesmo diploma legal, que autoriza a utilização do meio eletrônico para a obtenção de informações sobre ativos existentes em nome da parte executada junto às instituições financeiras, no intuito de satisfazer a obrigação exequenda, DEFIRO O PEDIDO de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Estando recolhidas as custas e a planilha de débitos atualizada, encaminhem-se os autos ao CENOPES, para a inclusão de ordem judicial de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Caso requerida expressamente, DEFIRO a utilização da função "TEIMOSINHA", limitada a 30 (trinta) dias. No caso de RESULTADO ÍNFIMO, quando o valor encontrado nas contas bancárias da parte executada seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), deverá ser realizado o imediato desbloqueio, nos termos do artigo 836, caput, do Código de Processo Civil. Quanto ao RESULTADO PARCIALMENTE FRUTÍFERO, caso encontrado o valor que satisfaça parcialmente o débito, deve-se promover imediatamente a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos, intimar a parte exequente para manifestar interesse no levantamento do valor no prazo de 15 (quinze) dias, e intimar a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo suscitar eventual impenhorabilidade ou excesso, sob pena de conversão da penhora em pagamento. Em relação ao RESULTADO FRUTÍFERO, caso encontrado valor que satisfaça integralmente o débito, deve-se promover imediatamente a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos, intimar a parte exequente para manifestar interesse no levantamento do valor e informar eventual débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, e intimar a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo suscitar eventual impenhorabilidade ou excesso, sob pena de conversão da penhora em pagamento. SNIPER Defiro a utilização do sistema SNIPER para a pesquisa de bens do(s) executado(s). Recolhidas as custas, encaminhem-se os autos ao CENOPES. PROSSEGUIMENTO Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, ouça-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 20:42
Outras Decisões
24/11/2025, 20:17
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo nº 5039365-25.2022.8.09.0051Promovente: Belcar Investcar LTDAPromovido: Cristina Monteiro Carneiro DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Belcar Investcar LTDA em desfavor de Cristina Monteiro Carneiro, partes devidamente qualificadas.Tendo em vista o pedido de prosseguimento da execução, determino que a promovente apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito.Após, conclusos para análise do pedido de arresto constante no evento 102.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Confirmada
30/10/2025, 02:50
Mero expediente
30/10/2025, 02:41
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5039365-25.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 16 de outubro de 2025. Mariane Delmira da Silva Aires Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
17/10/2025, 00:00
Confirmada
16/10/2025, 16:20
Ato ordinatório
16/10/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/10/2025, 00:00
Confirmada
30/09/2025, 10:40
Expedida/certificada
30/09/2025, 10:35
Documento
27/09/2025, 00:52
Expedida/Certificada
14/08/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5039365-25.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 26 de maio de 2025. Lucas de Souza Martins - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 12:41
Expedição de documento
26/05/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais. Pois no Evento 84 o mesmo não cumpriu o pedido, e custas complementares não estão incluidas as de locomoção. Sob pena de arquivamento. Goiânia - GO, 14 de maio de 2025. Marilda Neiva Crispim Favoretto Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
15/05/2025, 00:00
Confirmada
14/05/2025, 13:13
Expedição de documento
14/05/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5039365-25.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 5 de maio de 2025. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
06/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/05/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5039365-25.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. NATHALIA OLIVEIRA GONCALVES DOS SANTOS Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/04/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
10/04/2025, 18:07
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo n.º 5039365-25.2022.8.09.0051Promovente: BELCAR INVESTCAR LTDAPromovido: CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar proposta por BELCAR INVESTCAR LTDA em desfavor de CRISTINA MONTEIRO CARNEIRO, partes devidamente qualificadas.A presente demanda tem por objeto bem alienado fiduciariamente, sendo deferido, liminarmente, busca e apreensão do veículo objeto da lide. No entanto, o bem não foi localizado.Sobreveio, então, petição em que a parte autora requer a conversão do feito em ação de execução.Vierem-me os autos conclusos.É o sucinto relato. Decido.O artigo 5º, do Decreto-Lei n.º 911/69, estabelece que o credor poderá preferir recorrer à ação executiva, situação em que serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução. In casu, preenchidos os requisitos do artigo 4º, do referido Decreto-Lei n.º 911/69, eis que o bem não foi localizado, pertinente o deferimento do pedido.No mesmo sentido, destaco a seguinte ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUERIMENTO PARA A CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO. Embora a conversão da ação de busca e apreensão em execução possa ocorrer antes de citada a parte devedora, necessária a frustração da busca e apreensão do bem, para que se materialize a hipótese prevista no art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/69 e reste autorizada a conversão do rito. AGRAVO DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5063704-12.2019.8.09.0000, Rel.CARLOS HIPOLITO ESCHER, 4ª Câmara Cível, julgado em 18/03/2019, DJe de 18/03/2019)Na confluência do exposto, DEFIRO o pedido do evento 70, e, por consectário, DETERMINO a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos dos artigos 4º e 5º, do Decreto-Lei 911/69.Proceda à 5ª UPJ das Varas Cíveis a retificação da natureza do processo para passar a constar "Ação de Execução", adotando as providências necessárias.Intime-se a parte Exequente para o recolhimento das custas da nova ação, se ainda não o fez.Após: Cite-se o Executado por mandado ou por carta postal (conforme a parte Exequente requer) para, em 3 (três) dias, pagar a dívida, conforme demonstrativo de débito juntado pela parte Exequente.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, salientando que, no caso de satisfação integral da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Código de Processo Civil, artigo 827, caput e seu § 1º).Constar do expediente que o executado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos ou reconhecer o crédito do exequente, neste caso comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido das custas e honorários, devendo pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.Sendo por carta postal, o ato será apenas o de citação com as observações dos itens anteriores.Sendo por mandado, não havendo pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, o Oficial de Justiça deverá penhorar e avaliar os bens, tantos quantos bastem para garantir a execução, de tudo se lavrando auto, com intimação do executado, além, obviamente, dos itens anteriores. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, observando o disposto no artigo 830, do Código de Processo Civil.O exequente fica ciente de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se nos feriados, fins de semana, ou nos dias úteis, mesmo antes das 06 (seis) horas e depois das 20 (vinte) horas, observando o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, conforme disposição expressa do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.De igual forma, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente a 5º UPJ das Varas Cíveis a expedição de certidão para os fins do artigo 828, do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Já fica autorizada a providência do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, em havendo requerimento da parte exequente, independentemente de nova ordem judicial.No caso da citação por mandado, deverá o Oficial de Justiça ficar atento para a possibilidade de citação por hora certa, no caso de suspeita de ocultação e atendendo às disposições dos artigos 252 e 253, do Código de Processo Civil.Registre-se que a presente decisão serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA, nos termos dos artigos 136, 137, 138 e 139, do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, devendo a 5ª UPJ das Varas Cíveis expedi-la, no mínimo, em 02 (duas) vias.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, assinado e datado eletronicamente. Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito