Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásEstado de GoiásNúcleo de Aceleração de Julgamentos e MetasDecreto Judiciário n.º 2632/2025 Processo n. 5405484-84.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutor(a): Mútua – Caixa De Assistencia Dos Profissionais Do Crea/goRéu: ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por Mútua Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/GO, em desfavor de Ademir Rosa Lopes Junior, partes devidamente qualificadas nos autos.Em petição (evento 29), a parte exequente informou que as partes entabularam acordo extrajudicial com parcelamento do débito no valor total de R$ 69.576,61 (sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme Termo de Acordo para Renegociação de Débito firmado. Requereu homologação pelo juízo e suspensão do processo até o cumprimento integral da obrigação.É o breve relatório. Decido.PELO EXPOSTO, homologo o acordo celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”.Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuado.Considerando a ausência de prejuízo às partes, bem como a desnecessidade de movimentação cartorária em processos digitais, determino o arquivamento dos autos, podendo ser desarquivados, a requerimento, em caso de descumprimento do acordo.Promova-se a retirada de eventuais restrições inseridas por sistemas eletrônicos, relativamente ao executado, se houver.Sentença assinada, publicada e registrada digitalmente nesta data.Intimem-se. Cumpra-se.Documento datado e assinado eletronicamente.Roberto Bueno Olinto NetoJuiz de DireitoDecreto Judiciário n.º 4056/2025JCC