Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 6012440-24.2024.8.09.0012 Parte Autora:Condominio Residencial Gran America Parte Ré: Fernando Silva Silverio Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Considerando o princípio da boa-fé objetiva, bem como a necessidade de preservação do equilíbrio da relação processual, DEFIRO o pedido de pagamento do valor remanescente/diferença, para que seja realizado ao final do adimplemento das parcelas anteriormente homologadas. Outrossim, HOMOLOGO o cálculo apresentado no ev. 58 e DETERMINO a intimação do devedor para que, no mês subsequente ao pagamento da 6ª (sexta) parcela, proceda ao pagamento do montante de R$ 259,13 (duzentos e cinquenta e nove reais e treze centavos). Autorizo a expedição de alvará das parcelas a serem depositadas e as já efetuadas em favor do promovente. Intime-se e cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.