Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri - Juizado Especial Cível e Criminal AUTOS Nº. 6099103-78.2024.8.09.0075 REQUERENTE: Guimaraes Servicos Agropecuarios E Maravalha Ltda REQUERIDO: D Goias Industria E Comercio Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Analisando os autos com a devida acuidade verifico que o sujeito passivo não foi citado, na forma prevista na Lei nº 9.099/95. No caso dos autos observo que todas as tentativas de localização da parte promovida, um total de 04 (quatro), restaram frustradas, além do que já buscou-se, através dos sistemas conveniados ao TJGO, o endereço do réu, o que leva este Juízo a concluir que a parte autora não sabe o paradeiro da parte requerida. E, não sendo localizada a parte ré, impossível o prosseguimento do feito no âmbito dos Juizados Especiais, devendo o feito ser extinto, sem análise de mérito, não havendo pois, se falar, em nova tentativa de citação da parte requerida. Ante o exposto decreto a extinção da lide, sem resolução de mérito, consoante as disposições dos incisos III e IV, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Ipameri, data e hora da assinatura eletrônica. NETO AZEVEDO Juiz de Direito