Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/05/2026, 00:00
Documento
27/04/2026, 13:17
Petição
22/04/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/03/2026, 00:00
Confirmada
23/03/2026, 22:02
Confirmada
23/03/2026, 22:02
Confirmada
23/03/2026, 22:02
Expedida/certificada
23/03/2026, 16:09
Expedida/certificada
23/03/2026, 16:09
Confirmada
23/03/2026, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Verifica-se que, na mov. 224, o perito anteriormente nomeado rejeitou a nomeação. Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perita do juízo a sra. Andressa Rodrigues De Souza (Telefones: (62) 98151-3095 e e-mail: [email protected]) No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Verifica-se que, na mov. 224, o perito anteriormente nomeado rejeitou a nomeação. Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perita do juízo a sra. Andressa Rodrigues De Souza (Telefones: (62) 98151-3095 e e-mail: [email protected]) No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Verifica-se que, na mov. 224, o perito anteriormente nomeado rejeitou a nomeação. Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perita do juízo a sra. Andressa Rodrigues De Souza (Telefones: (62) 98151-3095 e e-mail: [email protected]) No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Verifica-se que, na mov. 224, o perito anteriormente nomeado rejeitou a nomeação. Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perita do juízo a sra. Andressa Rodrigues De Souza (Telefones: (62) 98151-3095 e e-mail: [email protected]) No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Verifica-se que, na mov. 224, o perito anteriormente nomeado rejeitou a nomeação. Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perita do juízo a sra. Andressa Rodrigues De Souza (Telefones: (62) 98151-3095 e e-mail: [email protected]) No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Verifica-se que, na mov. 224, o perito anteriormente nomeado rejeitou a nomeação. Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perita do juízo a sra. Andressa Rodrigues De Souza (Telefones: (62) 98151-3095 e e-mail: [email protected]) No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Verifica-se que, na mov. 224, o perito anteriormente nomeado rejeitou a nomeação. Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perita do juízo a sra. Andressa Rodrigues De Souza (Telefones: (62) 98151-3095 e e-mail: [email protected]) No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Verifica-se que, na mov. 224, o perito anteriormente nomeado rejeitou a nomeação. Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perita do juízo a sra. Andressa Rodrigues De Souza (Telefones: (62) 98151-3095 e e-mail: [email protected]) No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento
17/03/2026, 11:26
Confirmada
17/03/2026, 06:20
Confirmada
17/03/2026, 06:20
Confirmada
17/03/2026, 06:20
Mero expediente
17/03/2026, 06:15
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 09:33
Documento
12/03/2026, 09:32
Expedição de documento
03/03/2026, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Acolho a recusa do perito nomeado (mov. 204), com base na suspeição declarada (art. 148, II, CPC). Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perito do juízo o engenheiro-agrônomo Sr. Wagner Nunes Ribeiro (Telefones: (64) 99269-3268 E-mail: [email protected]) No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Acolho a recusa do perito nomeado (mov. 204), com base na suspeição declarada (art. 148, II, CPC). Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perito do juízo o engenheiro-agrônomo Sr. Wagner Nunes Ribeiro (Telefones: (64) 99269-3268 E-mail: [email protected]) No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Acolho a recusa do perito nomeado (mov. 204), com base na suspeição declarada (art. 148, II, CPC). Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perito do juízo o engenheiro-agrônomo Sr. Wagner Nunes Ribeiro (Telefones: (64) 99269-3268 E-mail: [email protected]) No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Acolho a recusa do perito nomeado (mov. 204), com base na suspeição declarada (art. 148, II, CPC). Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perito do juízo o engenheiro-agrônomo Sr. Wagner Nunes Ribeiro (Telefones: (64) 99269-3268 E-mail: [email protected]) No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
20/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Acolho a recusa do perito nomeado (mov. 204), com base na suspeição declarada (art. 148, II, CPC). Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perito do juízo o engenheiro-agrônomo Sr. Wagner Nunes Ribeiro (Telefones: (64) 99269-3268 E-mail: [email protected]) No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
20/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Acolho a recusa do perito nomeado (mov. 204), com base na suspeição declarada (art. 148, II, CPC). Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perito do juízo o engenheiro-agrônomo Sr. Wagner Nunes Ribeiro (Telefones: (64) 99269-3268 E-mail: [email protected]) No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Acolho a recusa do perito nomeado (mov. 204), com base na suspeição declarada (art. 148, II, CPC). Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perito do juízo o engenheiro-agrônomo Sr. Wagner Nunes Ribeiro (Telefones: (64) 99269-3268 E-mail: [email protected]) No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Acolho a recusa do perito nomeado (mov. 204), com base na suspeição declarada (art. 148, II, CPC). Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perito do juízo o engenheiro-agrônomo Sr. Wagner Nunes Ribeiro (Telefones: (64) 99269-3268 E-mail: [email protected]) No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
20/02/2026, 00:00
Confirmada
19/02/2026, 18:14
Confirmada
19/02/2026, 18:14
Confirmada
19/02/2026, 18:14
Confirmada
19/02/2026, 18:14
Expedida/certificada
19/02/2026, 17:28
Mero expediente
19/02/2026, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DECISÃO Inicialmente, ACOLHO a recusa apresentada pelo perito nomeado no movimento 172, por ser justificada na ausência de conhecimento técnico específico para a causa, nos termos do artigo 467 do Código de Processo Civil. No que tange aos pedidos formulados pelos denunciados à lide (mov. 140), DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação, com fundamento no artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil e na Lei n.º 12.008/2009, em virtude da comprovação da idade e da condição de saúde do denunciado Luiz Alberto Coutinho Caetano. DETERMINO à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) que proceda às anotações de prioridade na capa dos autos e no sistema. Quanto à alegação de nulidade por ausência de intimação, assiste razão aos denunciados. A ausência de intimação dos procuradores devidamente constituídos viola o contraditório e a ampla defesa. Assim, DETERMINO que a UPJ proceda à regularização do cadastro processual, incluindo os advogados dos denunciados à lide para que recebam todas as futuras intimações, em observância ao disposto no art. 272 do CPC. Saneado o vício, dou por válidos os atos subsequentes, considerando o comparecimento espontâneo da parte. Diante da recusa do perito anterior e da necessidade de prosseguimento da instrução probatória, NOMEIO em substituição o SR. CARLOS HENRIQUE SOUZA SILVA, Engenheiro Agrônomo – Engenheiro Agrimensor, para atuar como perito deste juízo, que poderá ser contatado pelo telefone (62) 98518-4574 ou pelo e-mail [email protected]. Intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, ficando mantidas as demais determinações contidas na decisão de movimento 117, no que couber. Intimem-se. Cumpra-se. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DECISÃO Inicialmente, ACOLHO a recusa apresentada pelo perito nomeado no movimento 172, por ser justificada na ausência de conhecimento técnico específico para a causa, nos termos do artigo 467 do Código de Processo Civil. No que tange aos pedidos formulados pelos denunciados à lide (mov. 140), DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação, com fundamento no artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil e na Lei n.º 12.008/2009, em virtude da comprovação da idade e da condição de saúde do denunciado Luiz Alberto Coutinho Caetano. DETERMINO à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) que proceda às anotações de prioridade na capa dos autos e no sistema. Quanto à alegação de nulidade por ausência de intimação, assiste razão aos denunciados. A ausência de intimação dos procuradores devidamente constituídos viola o contraditório e a ampla defesa. Assim, DETERMINO que a UPJ proceda à regularização do cadastro processual, incluindo os advogados dos denunciados à lide para que recebam todas as futuras intimações, em observância ao disposto no art. 272 do CPC. Saneado o vício, dou por válidos os atos subsequentes, considerando o comparecimento espontâneo da parte. Diante da recusa do perito anterior e da necessidade de prosseguimento da instrução probatória, NOMEIO em substituição o SR. CARLOS HENRIQUE SOUZA SILVA, Engenheiro Agrônomo – Engenheiro Agrimensor, para atuar como perito deste juízo, que poderá ser contatado pelo telefone (62) 98518-4574 ou pelo e-mail [email protected]. Intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, ficando mantidas as demais determinações contidas na decisão de movimento 117, no que couber. Intimem-se. Cumpra-se. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
21/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DECISÃO Inicialmente, ACOLHO a recusa apresentada pelo perito nomeado no movimento 172, por ser justificada na ausência de conhecimento técnico específico para a causa, nos termos do artigo 467 do Código de Processo Civil. No que tange aos pedidos formulados pelos denunciados à lide (mov. 140), DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação, com fundamento no artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil e na Lei n.º 12.008/2009, em virtude da comprovação da idade e da condição de saúde do denunciado Luiz Alberto Coutinho Caetano. DETERMINO à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) que proceda às anotações de prioridade na capa dos autos e no sistema. Quanto à alegação de nulidade por ausência de intimação, assiste razão aos denunciados. A ausência de intimação dos procuradores devidamente constituídos viola o contraditório e a ampla defesa. Assim, DETERMINO que a UPJ proceda à regularização do cadastro processual, incluindo os advogados dos denunciados à lide para que recebam todas as futuras intimações, em observância ao disposto no art. 272 do CPC. Saneado o vício, dou por válidos os atos subsequentes, considerando o comparecimento espontâneo da parte. Diante da recusa do perito anterior e da necessidade de prosseguimento da instrução probatória, NOMEIO em substituição o SR. CARLOS HENRIQUE SOUZA SILVA, Engenheiro Agrônomo – Engenheiro Agrimensor, para atuar como perito deste juízo, que poderá ser contatado pelo telefone (62) 98518-4574 ou pelo e-mail [email protected]. Intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, ficando mantidas as demais determinações contidas na decisão de movimento 117, no que couber. Intimem-se. Cumpra-se. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
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21/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 14:53
Ofício (entregue ao destinatário)
19/01/2026, 14:50
Confirmada
19/01/2026, 10:20
Confirmada
19/01/2026, 10:20
Expedida/certificada
19/01/2026, 10:10
Expedição de documento
19/01/2026, 10:08
Expedição de documento
19/01/2026, 10:06
Expedição de documento
19/01/2026, 09:59
Confirmada
16/01/2026, 18:05
Confirmada
16/01/2026, 18:05
Confirmada
16/01/2026, 18:05
Confirmada
16/01/2026, 18:05
Perito
16/01/2026, 17:58
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 12:21
Documento
12/01/2026, 12:19
Documento
09/01/2026, 14:11
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11/12/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Verifica-se que, na mov. 147, o perito anteriormente nomeado quedou-se inerte. Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perito do juízo o Sr. Luiz Antonio Rezende, engenheiro agrônomo, que poderá ser contatado pelo telefone (62) 99641-3170 ou pelo e-mail [email protected]. Intime-se o perito nomeado para que, em 15 (quinze) dias, manifeste concordância, bem como assinale data para início dos trabalhos. No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144 Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANEL Requerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.A DESPACHO Verifica-se que, na mov. 147, o perito anteriormente nomeado quedou-se inerte. Diante disso, a fim de não comprometer o regular andamento do feito, promovo a substituição e nomeio como perito do juízo o Sr. Luiz Antonio Rezende, engenheiro agrônomo, que poderá ser contatado pelo telefone (62) 99641-3170 ou pelo e-mail [email protected]. Intime-se o perito nomeado para que, em 15 (quinze) dias, manifeste concordância, bem como assinale data para início dos trabalhos. No mais, dê-se integral cumprimento ao comando lançado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4
11/12/2025, 00:00
Confirmada
10/12/2025, 17:13
Confirmada
10/12/2025, 17:13
Confirmada
10/12/2025, 17:13
Mero expediente
10/12/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/11/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/11/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/11/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 12:58
Confirmada
11/11/2025, 12:58
Confirmada
11/11/2025, 12:57
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 11:51
Expedição de documento
11/11/2025, 11:50
Expedida/certificada
11/11/2025, 11:47
Expedição de documento
11/11/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 18:21
Expedição de documento
23/09/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 17:40
Expedição de documento
04/08/2025, 09:45
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANELRequerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.ADECISÃO Atento ao pedido vindo nas mov. 125/126, PROMOVO a substituição do perito anteriormente nomeado e nomeio como perito do juízo o Sr. Samuel Amorim Oliveira, engenheiro-agrônomo, que poderá ser contatado pelos telefones (62) 3206-1896, (62) 98579-3361 ou pelo e-mail [email protected] o perito nomeado para que, manifeste concordância, bem como assinale data para início dos trabalhos.Após, cumpra-se conforme determinado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondente(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A4
23/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANELRequerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.ADECISÃO Atento ao pedido vindo nas mov. 125/126, PROMOVO a substituição do perito anteriormente nomeado e nomeio como perito do juízo o Sr. Samuel Amorim Oliveira, engenheiro-agrônomo, que poderá ser contatado pelos telefones (62) 3206-1896, (62) 98579-3361 ou pelo e-mail [email protected] o perito nomeado para que, manifeste concordância, bem como assinale data para início dos trabalhos.Após, cumpra-se conforme determinado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondente(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A4
23/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANELRequerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.ADECISÃO Atento ao pedido vindo nas mov. 125/126, PROMOVO a substituição do perito anteriormente nomeado e nomeio como perito do juízo o Sr. Samuel Amorim Oliveira, engenheiro-agrônomo, que poderá ser contatado pelos telefones (62) 3206-1896, (62) 98579-3361 ou pelo e-mail [email protected] o perito nomeado para que, manifeste concordância, bem como assinale data para início dos trabalhos.Após, cumpra-se conforme determinado na mov. 117. Oportunamente, conclusos. Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondente(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A4
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 07:50
Confirmada
22/07/2025, 07:50
Confirmada
22/07/2025, 07:50
Perito
22/07/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 19:11
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANELRequerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.ADECISÃODEFIRO o pedido de prova pericial.Para tanto, NOMEIO como perito(a) o Sr. Samuel Amorim Oliveira, Topógrafo, podendo ser encontrado(a) pelos contatos: [email protected] e/ou (62) 3206-1896 (62) 9857-93361. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação referente a efetiva necessidade da realização da perícia técnica, fica facultado às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Intime-se o expert eletronicamente para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a qual deverão ser intimadas as partes para manifestarem em igual prazo. Advirta-se, que o valor dos honorários periciais deverá ser suportado pelas partes em igual proporção, cabendo a cada uma o pagamento de 50% do montante fixado.Destarte, intimem-se as partes a efetuarem o depósito dos honorários do perito, sob pena de rejeição das documentações apresentadas aos autos.DEFIRO a antecipação de 50% da importância depositada, que deverá ser paga ao perito no início dos trabalhos, ficando desde já autorizada a expedição de alvará em seu favor, e o remanescente apenas ao final (465, § 4º, do CPC), com a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos porventura necessários. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, corridos, para a entrega do laudo, a contar do depósito dos honorários, observando-se que devem as partes serem intimadas da data da perícia. As partes deverão observar o disposto no artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC).Não havendo impugnação, expeça-se alvará para entrega dos honorários remanescentes (50%) e volvam-me conclusos.Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos por quaisquer das partes, ouça-se o perito, em igual prazo, ouvindo-se a(s) parte(s) interessada(s), também no mesmo prazo. Após, volvam-me conclusos para deliberações cabíveis.Intime-se. Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondente(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A4
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANELRequerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.ADECISÃODEFIRO o pedido de prova pericial.Para tanto, NOMEIO como perito(a) o Sr. Samuel Amorim Oliveira, Topógrafo, podendo ser encontrado(a) pelos contatos: [email protected] e/ou (62) 3206-1896 (62) 9857-93361. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação referente a efetiva necessidade da realização da perícia técnica, fica facultado às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Intime-se o expert eletronicamente para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a qual deverão ser intimadas as partes para manifestarem em igual prazo. Advirta-se, que o valor dos honorários periciais deverá ser suportado pelas partes em igual proporção, cabendo a cada uma o pagamento de 50% do montante fixado.Destarte, intimem-se as partes a efetuarem o depósito dos honorários do perito, sob pena de rejeição das documentações apresentadas aos autos.DEFIRO a antecipação de 50% da importância depositada, que deverá ser paga ao perito no início dos trabalhos, ficando desde já autorizada a expedição de alvará em seu favor, e o remanescente apenas ao final (465, § 4º, do CPC), com a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos porventura necessários. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, corridos, para a entrega do laudo, a contar do depósito dos honorários, observando-se que devem as partes serem intimadas da data da perícia. As partes deverão observar o disposto no artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC).Não havendo impugnação, expeça-se alvará para entrega dos honorários remanescentes (50%) e volvam-me conclusos.Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos por quaisquer das partes, ouça-se o perito, em igual prazo, ouvindo-se a(s) parte(s) interessada(s), também no mesmo prazo. Após, volvam-me conclusos para deliberações cabíveis.Intime-se. Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondente(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A4
27/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 0193837-57.2017.8.09.0144Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANELRequerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.ADECISÃODEFIRO o pedido de prova pericial.Para tanto, NOMEIO como perito(a) o Sr. Samuel Amorim Oliveira, Topógrafo, podendo ser encontrado(a) pelos contatos: [email protected] e/ou (62) 3206-1896 (62) 9857-93361. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação referente a efetiva necessidade da realização da perícia técnica, fica facultado às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Intime-se o expert eletronicamente para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a qual deverão ser intimadas as partes para manifestarem em igual prazo. Advirta-se, que o valor dos honorários periciais deverá ser suportado pelas partes em igual proporção, cabendo a cada uma o pagamento de 50% do montante fixado.Destarte, intimem-se as partes a efetuarem o depósito dos honorários do perito, sob pena de rejeição das documentações apresentadas aos autos.DEFIRO a antecipação de 50% da importância depositada, que deverá ser paga ao perito no início dos trabalhos, ficando desde já autorizada a expedição de alvará em seu favor, e o remanescente apenas ao final (465, § 4º, do CPC), com a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos porventura necessários. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, corridos, para a entrega do laudo, a contar do depósito dos honorários, observando-se que devem as partes serem intimadas da data da perícia. As partes deverão observar o disposto no artigo 465, § 1º, incisos II e III, do CPC.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC).Não havendo impugnação, expeça-se alvará para entrega dos honorários remanescentes (50%) e volvam-me conclusos.Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos por quaisquer das partes, ouça-se o perito, em igual prazo, ouvindo-se a(s) parte(s) interessada(s), também no mesmo prazo. Após, volvam-me conclusos para deliberações cabíveis.Intime-se. Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondente(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A4
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 17:15
Confirmada
26/05/2025, 13:10
Perito
26/05/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"182593"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 0193837-57.2017.8.09.0144Requerente: MARCOS ROBERTO CEMBRANELRequerido: BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE S.ADESPACHOAs partes e qualquer pessoa que participe do processo tem o dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade (art. 77, inc. I, CPC), e ninguém se exime desse dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (art. 378, CPC). A conjugação dessas normas anuncia um compromisso de colaboração para a elucidação dos fatos, pois, se o Estado deve solucionar o conflito de interesses com o escopo de aplicar o direito, todos os sujeitos processuais e interessados, devem subsidiar o órgão jurisdicional para que essa decisão seja a melhor possível. (MARINONI. Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Prova e Convicção, 3ª ed. São Paulo: RT, 2015. p. 182).Por conseguinte, com esteio no art. 6º, CPC, e firme no desiderato de buscar a decisão justa e efetiva, digam as partes se vislumbram, no caso, hipótese de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, CPC ou de julgamento antecipado parcial de mérito (art. 356, CPC), hipótese em que deverá ser esclarecido o pedido que encontra-se apto para ser julgado.Havendo concordância quanto ao julgamento antecipado, oriento a serventia a inseri-lo no localizador “conclusos para sentença”.Por outro lado, caso a parte entenda não tratar o caso de julgamento antecipado total ou parcial, então, deverá dizer sobre: a) a(s) questão(ões) de fato enseja(m) dilação probatória; b) o meio de prova que entende ser pertinente e relevante para a demonstração daquela específica questão de fato; c) a(s) questão(ões) de direito relevante(s) para a solução do mérito. Ainda, ressalto a importância das convenções processuais, com destaque à possibilidade de delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC), bem como sobre a possibilidade de saneamento em cooperação, se apresentada complexidade em matéria de fato ou de direito (art. 357, §3º, CPC).Nesse caso, após a manifestação da parte requerida ou decurso do prazo, a serventia deverá inseri-lo no localizador “conclusos para saneamento” Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Fábio Vinícius Gorni BorsatoJuiz de Direito respondenteA4