Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 5140408-46.2024.8.09.0144Requerente: CULTIVA TRANSPORTES LTDA,Requerido: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A,SENTENÇATrata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA E PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por CULTIVA TRANSPORTES LTDA em face BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/AS ambos já qualificados nos autos.Devidamente intimado(a) para efetuar o pagamento das custas iniciais complementares, o(a) autor(a) deixou transcorrer o prazo, sem qualquer manifestação..É, em síntese, o relatório. DECIDO.Conforme se extrai dos autos, verifica-se que a parte autora, embora devidamente intimada para recolher as custas processuais devidas, quedou-se inerte, o que foi certificado pela escrivania na mov. 41.Por tal razão, in casu, a baixa da distribuição é medida que se impõe, independentemente de intimação pessoal da parte autoraNeste sentido, preconiza o art. 290 do Código de Processo Civil:"Art. 290. Será cancela a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias."Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e, de consequência, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 290, do CPC.Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se.Com o trânsito em julgado, ao arquivo.Cumpra-se.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito respondente(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).A4