Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5110284-56.2019.8.09.0144 Requerente: JOSE GOMES DA CRUZ Requerido: ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ DE MOURA MARINHO DESPACHO Para dirimir a controvérsia acerca do exercício da posse pelo autor, do tempo de ocupação do imóvel, da existência de animus domini e da produtividade da área, bem como para esclarecer dúvidas sobre a cadeia possessória e eventual oposição de interessados, é necessária e pertinente a prova oral. Para essa finalidade, inclua-se o presente feito em pauta do Programa Justiça Ativa na Comarca. Na oportunidade, será colhido o depoimento pessoal das Partes, as quais deverão ser intimadas pessoalmente para o ato, com a advertência de que o silêncio atrairá a pena do confesso (CPC, artigo 385, § 1º). Alerto que o ato será realizado na forma tele-presencial, por meio plataforma Zoom Meeting. As testemunhas, no máximo de 03 (três) para cada Parte, deverão ser arroladas em no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da presente e comparecer na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Diligências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito respondente (Decreto Judiciário n. 1.605/2025). A4