Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de IpameriJuizado Especial Cível Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Protocolo n. 5310470-98.2025.8.09.0075Promovente(s): J S SantosPromovido(s): Gabriela Do Nascimento Euzebio SENTENÇA Ante a peça de evento n. 8, dando conta de que as partes entabularam acordo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo ora celebrado, para surtir os efeitos de direito, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da alínea b, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil.Em razão do acordado, junte-se aos autos o resultado da penhora on line já determinada e após, expeça-se, em favor da parte autora, alvará para levantamento do valor bloqueado. Sem custas nem honorários advocatícios em estrito cumprimento ao disposto na Lei nº 9.099/95.Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente, via diário de justiça.Intime-se e certifique-se.Cumpra-se.Ipameri/GO, data e horário da assinatura digital. GIULIANO MORAIS ALBERICIJuiz de Direito