Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.º: 5834397-57.2024.8.09.0144 Requerente: BANCO BRADESCO S.A. Requerido: NB AGRICOLA EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de NB AGRICOLA EIRELI e NIVALDO ANTÔNIO BUENO, ambos qualificado nos autos, vindo o instrumento de acordo de evento 09, com pedido de homologação e extinção do feito. É o relatório. Decido. O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende do instrumento acostado, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença. Constato o acordo atrai a extinção, nos termo da cláusula décima quarta. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta os seus efeitos legais, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, ao tempo em que, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito. Honorários advocatícios conforme pactuado. Ficam as Partes dispensadas de eventuais custas remanescentes, conforme art. 90, §3º, do mesmo diploma processual. O trânsito em julgado ocorrerá concomitantemente à publicação. Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Arquivem-se. Cumpra-se. Silvânia, data da assinatura eletrônica. Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025