Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença de Homologação - 2ª Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE COMPOSIÇÃO – CPC 487 III “B” - EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO) As partes envolvidas são capazes. O acordo é plausível e não macula a ordem pública, sendo as pretensões envolvidas plenamente disponíveis. Homologo, portanto, a composição para que surta os seus efeitos jurídicos, declarando resolvido o mérito da causa (CPC 487 III “b”) e extinta a execução (CPC 924 III), ficando determinada a baixa de qualquer bloqueio ou consulta pendente junto aos Sistemas do CNJ em face do devedor. Sem custas e sem honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Arquivem-se imediatamente. Goiânia-GO, 13/09/2025. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)