Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5046659-94.2023.8.09.0051 D E S P A C H O Defiro o pedido de conversão da ação em execução, de forma que determino a alteração da natureza da demanda no sistema. Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, venha efetuar o pagamento da dívida ou oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 827, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Caso a parte executada não seja localizada para fins de citação, promova-se a pesquisa de endereço, via Infojud, Sisbajud e Renajud. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha indicar o endereço da parte executada, para fins de citação, sob pena de extinção. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito ENA