Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 13:01
Expedida/certificada
17/04/2026, 12:52
Expedição de documento
17/04/2026, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARANAIGUARA VARA JUDICIAL SENTENÇA Processo nº: 5141421-24.2025.8.09.0119 Polo ativo: Astrogilda Bento Ribeiro Polo passivo: Klyvia Carla Teixeira Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Astrogilda Bento Ribeiro em desfavor de Klyvia Carla Teixeira. As partes formalizaram acordo em audiência de conciliação (mov. 61). Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, determino a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro, desde logo, a dispensa do prazo recursal, caso requerido. Expeça-se alvará dos valores bloqueados no mov. 29 para a conta bancária indicada no mov. 35. Em nada mais sendo requerido e, certificado o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e demais diligências necessárias e, na sequência, arquivem-se com as cautelas de praxe, observando-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, no que couber. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranaiguara/GO, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Confirmada
16/04/2026, 18:12
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/04/2026, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 17:02
Conclusão (para julgamento)
13/04/2026, 16:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2026, 15:49
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
13/04/2026, 15:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/04/2026, 15:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARANAIGUARA VARA JUDICIAL SENTENÇA Processo nº: 5141421-24.2025.8.09.0119 Polo ativo: Astrogilda Bento Ribeiro Polo passivo: Klyvia Carla Teixeira Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Astrogilda Bento Ribeiro em desfavor de Klyvia Carla Teixeira. As partes formalizaram acordo em audiência de conciliação (mov. 61). Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, determino a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro, desde logo, a dispensa do prazo recursal, caso requerido. Expeça-se alvará dos valores bloqueados no mov. 29 para a conta bancária indicada no mov. 35. Em nada mais sendo requerido e, certificado o trânsito em julgado, procedam-se as baixas e demais diligências necessárias e, na sequência, arquivem-se com as cautelas de praxe, observando-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, no que couber. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranaiguara/GO, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Confirmada
16/04/2026, 18:12
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/04/2026, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 17:02
Conclusão (para julgamento)
13/04/2026, 16:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2026, 15:49
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
13/04/2026, 15:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/04/2026, 15:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2026, 15:49
Mandado (entregue ao destinatário)
31/03/2026, 00:21
Decurso de Prazo
04/03/2026, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARANAIGUARA VARA JUDICIAL DECISÃO Processo nº: 5141421-24.2025.8.09.0119 Polo ativo: Astrogilda Bento Ribeiro Polo passivo: Klyvia Carla Teixeira Considerando o teor do Ofício-Circular nº001/2016 – NUPEMEC e, a pedido do Juiz Coordenador Dr. Leonys Lopes Campos da Silva, com o fim de promover a tentativa de autocomposição nos autos durante a 4ª Edição da Campanha Estadual de Conciliação, determino a remessa do processo ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação. Intime-se a parte executada para comparecer à audiência de conciliação. Restando infrutífera a tentativa de conciliação, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos, na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Após, tornem os autos conclusos. Diligências e intimações necessárias. Paranaiguara/GO, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento
20/02/2026, 14:07
Confirmada
20/02/2026, 13:00
Confirmada
20/02/2026, 13:00
Expedição de documento
20/02/2026, 12:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
20/02/2026, 12:50
Decurso de Prazo
20/02/2026, 10:52
Confirmada
20/02/2026, 00:30
Outras Decisões
20/02/2026, 00:26
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/01/2026, 00:00
Confirmada
23/01/2026, 15:33
Expedida/certificada
23/01/2026, 15:26
Expedição de documento
23/01/2026, 15:26
Documento
23/01/2026, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARANAIGUARA VARA JUDICIAL DECISÃO Processo nº: 5141421-24.2025.8.09.0119 Polo ativo: Astrogilda Bento Ribeiro Polo passivo: Klyvia Carla Teixeira Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Astrogilda Bento Ribeiro em desfavor de Klyvia Carla Teixeira. Considerando que decorreu o prazo para apresentação de impugnação ao bloqueio realizado no mov. 29, defiro o pedido de mov. 35.1. Expeça-se alvará das quantias bloqueadas nos autos em favor da parte exequente, para a conta indicada no mov. 35.1. Realizada a medida acima, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dos autos. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Diligências e intimações necessárias. Paranaiguara/GO, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento
20/01/2026, 13:55
Expedição de documento
14/01/2026, 15:44
Expedição de documento
13/01/2026, 13:35
Confirmada
12/01/2026, 20:00
deferimento
12/01/2026, 19:50
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 12:55
Expedida/certificada
10/11/2025, 12:46
Expedição de documento
10/11/2025, 12:46
Mandado (entregue ao destinatário)
31/10/2025, 00:26
Expedição de documento
16/09/2025, 17:37
Documento
16/09/2025, 17:00
Expedição de documento
21/08/2025, 10:05
Expedição de documento
20/08/2025, 18:39
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 14:32
Expedida/certificada
22/07/2025, 14:24
Expedição de documento
22/07/2025, 14:24
Mandado (entregue ao destinatário)
16/07/2025, 23:57
Expedição de documento
04/06/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de PARANAIGUARA C E R T I D Ã O CERTIFICO QUE, em cumprimento ao mandado retro, N° 4721217 expedido pelo (a) MMº (ª) Doutor (a) JOÃO PAULO BARBOSA JARDIM, Juiz (a) de Direito, em diligências fiquei sabendo que o endereço mencionado está errado, no Centro não tem Avenida Paranaíba, a qual fica nos setores Vila Maria, Sul, Industrial I e II, mas não tem a quadra 13 na referida Rua, e para melhor cumprimento, indaguei diversas pessoas, e ninguém soube informar sobre a Sra. Klyvia Carla Teixeira. O referido é verdade e dou fé. 24 de maio de 2025 Wagner Moreira Fernandes OFICIAL DE JUSTIÇA. 01 – Diligência urbana no setor Central.
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 13:20
Expedida/certificada
26/05/2025, 11:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/05/2025, 19:21
Expedição de documento
09/04/2025, 13:18
Outras Decisões
08/04/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)