Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5776884-33.2024.8.09.0015 Autor(a): Jose Goncalves De Freitas Ré(u): Estado De Goias Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO 1. Considerando a inércia da parte executada (ev. 55), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, no evento n. 48. 2. Assim, remetam-se os autos ao CCARPV para expedição do(s) ofícios(s) requisitório(s) pertinente(s). Caso apresentado contrato de honorários, destaque-se o valor pertencente a(o) causídico(a) nos termos do documento apresentado. Ainda, autorizo que o “Juiz Coordenador RPV” assine o ofício requisitório expedido, no âmbito da Central. 3. Após a expedição dos ofícios pertinentes, intime-se a parte executada para promover o pagamento das referidas ordens, no prazo legal. 4. Comprovado o depósito, deverão ser expedidos os alvarás em nome do(a) causídico(a), caso este(a) detenha poderes para tanto, ou na forma expressa requerida, devendo ser utilizado o sistema SISCONDJ e, ainda, cabendo à parte interessada fornecer os dados bancários para tanto. 5. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito #FOR