Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5830283-63.2024.8.09.0051 Por ato ordinatório (art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça), fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), através de seu(s) advogado(s), via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nestes autos o recolhimento da guia de publicação de edital. A guia poderá ser emitida em: Guias > Guia de Serviço > 16.IV - Por documento publicado no Diário de Justiça Goiânia/GO, data e hora da assinatura digital Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
30/03/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 13:42
Ato ordinatório
26/03/2026, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo: 5830283-63.2024.8.09.0051 Promovente (s): Sicredi Cerrado Go (CPF/CNPJ: 06.332.931/0001-73) Endereço: Rua 147, 329,, SETOR MARISTA, GOIÂNIA, GO, 74170100 Promovido: Luciano Oliveira Lemos (CPF/CNPJ: 233.584.558-66) Endereço: Av. T-63,, 4380,, PARQUE ANHANGUERA,GOIÂNIA, GO, 74335030 DECISÃO Verifica-se nos autos que foi requerida a citação por edital da parte não localizada. Nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, o promovido somente será considerado em local ignorado ou incerto quando restarem infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição de informações a cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos. A citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas após o esgotamento dos meios razoáveis de localização do demandado, haja vista tratar-se de ato essencial à garantia do contraditório e da ampla defesa. No caso em exame, observa-se que foram realizadas pesquisas de endereço por meio dos sistemas judiciais disponíveis, sem êxito na localização da parte requerida. Diante disso, reputa-se esgotadas as diligências possíveis para a localização do réu, razão pela qual se mostra cabível a citação por edital. Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte promovente. CITE-SE a parte requerida/executada por EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, apresentar resposta/defesa no prazo legal, devendo constar do edital que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. Considerando a faculdade prevista no art. 257, parágrafo único, do CPC, deixo de determinar a publicação do edital em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, reputando suficiente, para a efetivação da citação, a publicação no DJe. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio curador especial um dos Defensores Públicos do Estado de Goiás, nos termos do art. 72, II, do CPC, a fim de assegurar o regular desenvolvimento do processo. Intime-se o curador nomeado para apresentar defesa no prazo legal. Após, ouça-se a parte promovente. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte..
Confirmada
10/03/2026, 13:50
Outras Decisões
10/03/2026, 13:32
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 13:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos resultados das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES/CENTRAL BUSCA DE ENDEREÇO no evento retro, intime-se o promovente/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver e recolhendo, se necessário, as devidas custas de locomoção e/ou despesas postais. Goiânia, 26 de fevereiro de 2026. Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5830283-63.2024.8.09.0051 Por ato ordinatório (art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça), fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), através de seu(s) advogado(s), via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nestes autos o recolhimento da guia de publicação de edital. A guia poderá ser emitida em: Guias > Guia de Serviço > 16.IV - Por documento publicado no Diário de Justiça Goiânia/GO, data e hora da assinatura digital Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
30/03/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 13:42
Ato ordinatório
26/03/2026, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo: 5830283-63.2024.8.09.0051 Promovente (s): Sicredi Cerrado Go (CPF/CNPJ: 06.332.931/0001-73) Endereço: Rua 147, 329,, SETOR MARISTA, GOIÂNIA, GO, 74170100 Promovido: Luciano Oliveira Lemos (CPF/CNPJ: 233.584.558-66) Endereço: Av. T-63,, 4380,, PARQUE ANHANGUERA,GOIÂNIA, GO, 74335030 DECISÃO Verifica-se nos autos que foi requerida a citação por edital da parte não localizada. Nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, o promovido somente será considerado em local ignorado ou incerto quando restarem infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição de informações a cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos. A citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas após o esgotamento dos meios razoáveis de localização do demandado, haja vista tratar-se de ato essencial à garantia do contraditório e da ampla defesa. No caso em exame, observa-se que foram realizadas pesquisas de endereço por meio dos sistemas judiciais disponíveis, sem êxito na localização da parte requerida. Diante disso, reputa-se esgotadas as diligências possíveis para a localização do réu, razão pela qual se mostra cabível a citação por edital. Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte promovente. CITE-SE a parte requerida/executada por EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, apresentar resposta/defesa no prazo legal, devendo constar do edital que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. Considerando a faculdade prevista no art. 257, parágrafo único, do CPC, deixo de determinar a publicação do edital em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, reputando suficiente, para a efetivação da citação, a publicação no DJe. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio curador especial um dos Defensores Públicos do Estado de Goiás, nos termos do art. 72, II, do CPC, a fim de assegurar o regular desenvolvimento do processo. Intime-se o curador nomeado para apresentar defesa no prazo legal. Após, ouça-se a parte promovente. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte..
11/03/2026, 00:00
Confirmada
10/03/2026, 13:50
Outras Decisões
10/03/2026, 13:32
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 13:04
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos resultados das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES/CENTRAL BUSCA DE ENDEREÇO no evento retro, intime-se o promovente/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver e recolhendo, se necessário, as devidas custas de locomoção e/ou despesas postais. Goiânia, 26 de fevereiro de 2026. Camilly Barbosa dos Santos Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
27/02/2026, 00:00
Confirmada
26/02/2026, 16:15
Ato ordinatório
26/02/2026, 15:57
Documento
26/02/2026, 11:40
Documento
19/02/2026, 13:13
Expedição de documento
18/02/2026, 15:44
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:16
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas às pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 9 de fevereiro de 2026. Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
10/02/2026, 00:00
Confirmada
09/02/2026, 12:55
Ato ordinatório
09/02/2026, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo: 5830283-63.2024.8.09.0051 Promovente (s): Sicredi Cerrado Go CPF/CNPJ: 06.332.931/0001-73) Endereço: Rua 147, 329,, SETOR MARISTA, GOIÂNIA, GO, 74170100 Promovido: Luciano Oliveira Lemos (CPF/CNPJ: 233.584.558-66) Endereço: Av. T-63,, 4380,, PARQUE ANHANGUERA,GOIÂNIA, GO, 74335030 DECISÃO Trata-se de Ação Monitória, na qual a parte autora requer a realização de pesquisa de endereço da parte requerida por meio do sistema SISBAJUD. Desde que recolhidas as custas correlatas, em não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária, remetam-se os autos à CENOPES para que seja efetuada PESQUISA DE ENDEREÇO do requerido LUCIANO OLIVEIRA LEMOS, CPF nº 233.584.558-66, mediante os sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Caso reste frutífera, promova-se nova tentativa de citação nos endereços encontrados, exceto se já realizada tentativa anteriormente, facultando à parte, em todo caso, a indicação precisa dos dados virtuais da parte ré/executada, especialmente número telefônico, visando à citação por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp), hipótese em que o mandado deverá ser cumprido em observância às peculiaridades da Resolução nº 354/2020, exarada pelo Conselho Nacional de Justiça, em especial, nos seus artigos 8º, 9º e 10 e, ainda, os arts. 5º e 7º do Provimento nº 009/2022 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Em igual sentido, proceda-se com a busca junto às concessionárias públicas (EQUATORIAL e SANEAGO), bem como às empresas de telefonia (VIVO, OI, TIM e CLARO), intimando-se a parte para providenciar o endereço de envio, se necessário. Em sendo frustrada a tentativa de citação - vale dizer, inexistindo nova informação de endereço, DETERMINO seja feita a citação/intimação por edital com prazo de 20 dias, observando as formalidades do art. 257, II, do CPC. Considerando a faculdade prevista no parágrafo único do art. 257 do CPC, deixo de determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, bastando, para a efetivação da citação, a publicação no DJe. Fica consignado que a parte será condenada por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, III, do CPC), caso exista endereço ainda não diligenciado e não haja manifestação quanto à indicação para citação nesses locais. Transcorrido o prazo "in albis" intime-se a Defensoria Pública do Estado de Goiás para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar um de seus Defensores para exercer o encargo de curador especial, apresentando resposta no prazo legal. Apresentada resposta, INTIME-SE a parte autora para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ambas as partes, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir dentro dos estritos limites da lide, indicando com precisão quais fatos pretendem comprovar com prova oral eventualmente postulada, sob pena de preclusão, quando então será avaliada a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 359) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355). Por fim, volvam-me conclusos os autos para DECISÃO ou SENTENÇA. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 14 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
09/02/2026, 00:00
Confirmada
08/02/2026, 16:00
Outras Decisões
08/02/2026, 15:54
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/02/2026, 00:00
Confirmada
30/01/2026, 16:14
Expedida/certificada
30/01/2026, 15:51
Documento
28/01/2026, 16:24
Expedida/Certificada
21/01/2026, 17:05
Expedição de documento
21/01/2026, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas de Serviço, item 16.XI: Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa, para cumprimento do ato por meio eletrônico, conforme Resolução nº 207/2022. PASSO 1: PASSO 2: Goiânia, 7 de janeiro de 2026. Cecília Artiaga de Paula Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo: 5830283-63.2024.8.09.0051 Promovente (s): Sicredi Cerrado Go (CPF/CNPJ: 06.332.931/0001-73) Endereço: Rua 147, 329,, SETOR MARISTA, GOIÂNIA, GO, 74170100 Promovido: Luciano Oliveira Lemos (CPF/CNPJ: 233.584.558-66) Endereço: Av. T-63,, 4380,, PARQUE ANHANGUERA,GOIÂNIA, GO, 74335030 DECISÃO DEFIRO o pedido de citação da parte promovida por meio eletrônico, via WhatsApp, no número (62) 99551-0113, observando-se as cautelas necessárias para garantir a autenticidade do ato e a ciência inequívoca da parte promovida. DETERMINO a expedição de mandado de citação por meio eletrônico, via WhatsApp, nos termos do art. 701 do CPC. INTIME-SE a parte promovente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 33 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. * Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 17:28
Confirmada
07/01/2026, 12:31
Ato ordinatório
07/01/2026, 12:22
Confirmada
19/12/2025, 15:35
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:47
Outras Decisões
19/12/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/12/2025, 00:00
Confirmada
10/12/2025, 16:25
Expedida/certificada
10/12/2025, 16:17
Documento
05/12/2025, 00:52
Expedida/Certificada
13/11/2025, 22:25
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/10/2025, 00:00
Confirmada
23/10/2025, 12:32
Expedida/certificada
23/10/2025, 12:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/10/2025, 15:56
Expedição de documento
17/10/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/10/2025, 00:00
Confirmada
07/10/2025, 17:54
Expedida/certificada
07/10/2025, 15:59
Documento
02/10/2025, 00:58
Expedida/Certificada
09/09/2025, 22:31
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/08/2025, 00:00
Confirmada
22/08/2025, 14:03
Expedida/certificada
22/08/2025, 13:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2025, 13:09
Expedição de documento
06/08/2025, 06:03
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/07/2025, 00:00
Confirmada
25/07/2025, 14:03
Expedida/certificada
25/07/2025, 13:58
Documento
20/07/2025, 00:56
Expedida/Certificada
10/06/2025, 22:27
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ Cível - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120, 7º andar, sala 707. Email: [email protected] Telefones: (62) 3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intimo a parte autora, em 05 (cinco) dias, para recolher as custas de despesas postais para expedição de carta (A.R.). Goiânia - GO, 26 de maio de 2025. Viviane Guimarães de Oliveira Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 13:21
Expedida/certificada
26/05/2025, 12:04
Ato ordinatório
26/05/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos resultados das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES no evento retro, intime-se o promovente/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver e recolhendo, se necessário, as devidas custas de locomoção e/ou despesas postais. Goiânia, 7 de maio de 2025. Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 13:04
Documento
06/05/2025, 17:56
Expedição de documento
06/05/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso: 5830283-63.2024.8.09.0051Promovente (s): Sicredi Cerrado GoEndereço: Rua 147, 329,, SETOR MARISTA, GOIÂNIA, GO, 74170100Promovido: Luciano Oliveira LemosEndereço: RUA COELHO NETO,, 02, Q 1, LT 13, ANHANGUERA,GOIÂNIA, GO, 74335060 DECISÃOEm breve relato foi requerido o uso de sistemas.DECIDO.Em relação a necessidade da utilização dos sistemas conveniados para busca de endereço da parte, não há óbice. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.Dessa forma, proceda com a pesquisa de endereço via INFOJUD (junte somente a parte que contém o dado solicitado).No mais, fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário.PROSSEGUIMENTO:Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender necessário, com a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, CPC).SUSPENSÃO:Não havendo manifestação da parte exequente no prazo assinalado acima ou caso seja requerida a suspensão do processo, deve ser aplicado o disposto no art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução e a prescrição serão suspensas, pelo prazo de 1 ano, quando o executado não possuir bens penhoráveis.Todavia, a mera suspensão, a meu ver, não se alinha com os princípios norteadores do processo civil, especialmente o da duração razoável do processo e o da economia processual. Isso porque, tal medida, além de não trazer nenhum efeito prático na satisfação do crédito, acarreta acúmulo de processos nos “ativos circulantes”, inchando o acervo das unidades judiciárias.Aliás, o TJGO estabeleceu mecanismos para o arquivamento e baixa de processos cíveis, com averbação do débito, especialmente para aqueles que estão em fase de execução, como é o caso dos autos, evitando-se, assim, a emissão de certidão negativa de existência de feitos em tramitação.Ademais, deve ser esclarecido que o procedimento não acarreta a extinção do direito do credor, pois, embora remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição e se autoriza a emissão de certidão de crédito, correspondente ao valor exequendo.Assim, nada impede que se retome o curso processual, sem qualquer custo de desarquivamento, quando a parte exequente encontrar bens penhoráveis ou requerer a obtenção de informações ou constrição de bens e valores via sistemas conveniados, por simples requerimento em que se demonstre a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos.Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. BUSCA DE BENS. LONGO PERÍODO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PROVIDÊNCIA DESPROPORCIONAL. 1. Na hipótese de a busca de bens perdurar por um longo período sem êxito, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, com possibilidade de desarquivamento, sem custas, pelo exequente, em caso da alteração da situação financeira da parte executada. Decisão em consonância com o Provimento 02/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça e do artigo 921 do CPC. […]. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5236086-13.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/07/2023, DJe de 04/07/2023).Logo, sendo esse o caso, determino o imediato arquivamento do presente feito executivo, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no § 1º, do art. 921, do CPC.Promova-se a averbação do débito em desfavor da parte executada até a sua quitação, evitando-se, assim, a possibilitada de emissão de certidão negativa em favor da parte devedora.Caso haja requerimento da parte credora, expeça-se a certidão do crédito, na forma prevista no § 3º, do art. 307, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Por fim, eventual desarquivamento por alteração da situação financeira ou patrimonial da parte executada deverá ser feito com isenção de custas.Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) *55** Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
06/05/2025, 00:00
deferimento
05/05/2025, 11:58
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos resultados das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES no evento retro, intime-se o promovente/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver e recolhendo, se necessário, as devidas custas de locomoção e/ou despesas postais. Goiânia, 15 de abril de 2025. Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:42
Documento
14/04/2025, 15:57
Documento
28/03/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:17
Expedição de documento
26/03/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas às pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 11 de março de 2025. Viviane Guimarães de Oliveira Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
12/03/2025, 00:00
Confirmada
11/03/2025, 13:34
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso: 5830283-63.2024.8.09.0051Promovente (s): Sicredi Cerrado GoEndereço: Rua 147, 329,, SETOR MARISTA, GOIÂNIA, GO, 74170100Promovido: Luciano Oliveira LemosEndereço: RUA COELHO NETO,, 02, Q 1, LT 13, ANHANGUERA,GOIÂNIA, GO, 74335060 DECISÃOINDEFIRO a citação/intimação por meio eletrônico atípico (WhatsApp), considerando que a citação informal não encontra respaldo no Código de Processo Civil, tampouco na Lei n. 11.419/2006, motivo pelo qual não se pode admiti-la [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5567688-46.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). Gilmar Luiz Coelho, 9ª Câmara Cível, julgado em 16/10/2023, DJe de 16/10/2023], até porque a UPJ informou a impossibilidade técnica de cumprir a determinação, no momento.Assim, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito sob pena de extinção., no prazo de 05 dias. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) *55** Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.