Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requisição de Pequeno Valor - Data de Cadastro da Requisição:23/05/2025 Página:1 Nº:0002686.2025.8.00817 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIAS/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Geral 26/05/2025 11:54:03 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5843031-60.2023.8.09.0117 e Ação de Execução nº 5843031-60.2023.8.09.0117, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA ESCRIVANIA FAZ PUBLICAS REG E 2A DO CIVEL DA COMARCA DE PALMEIRAS DE Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 15.609,61 R$ 0,00 R$ 0,00 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: NILTON DE SOUZA SANTOS 30270570144 Não 01/08/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Idoso a partir de 60 anos PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 15.609,61 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal NILTON DE SOUZA SANTOS Requerente/Credor: Nome do Advogado: RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO GO00036951 CPF: 013.944.541-20 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FRGPS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 4010202 - RURAL - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 15/12/2023 20/08/2024 28/11/2024 R$ 15.609,61 Núm. de parcelas de exercícios anteriores: Valor de exercícios anteriores: 12 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 15.609,61 Data de Cadastro da Requisição:23/05/2025 Página:1 Nº:0002687.2025.8.00817 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIAS/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Honorário sucumbencial Advogados Constituidos 26/05/2025 11:53:45 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5843031-60.2023.8.09.0117 e Ação de Execução nº 5843031-60.2023.8.09.0117, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA ESCRIVANIA FAZ PUBLICAS REG E 2A DO CIVEL DA COMARCA DE PALMEIRAS DE Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 1.560,96 R$ 0,00 R$ 0,00 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO 01394454120 Não 01/08/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Sem Preferência Legal PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 1.560,96 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO Requerente/Credor: Nome do Advogado: RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO GO00036951 CPF: 013.944.541-20 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 8011491 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - PARTES E PROCURADORES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 15/12/2023 20/08/2024 28/11/2024 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 1.560,96